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Prefeito de Morro do Chapéu do Piauí descumpriu limite de gastos com pessoal durante dois anos seguidos
O Prefeito Lucídio Rêbelo, do município de Morro do Chapéu do Piauí, descumpriu o limite de gasto com pessoal definido pela Lei de Responsabilidade Fiscal nos anos de 2009 e 2010. Segundo dados do Tribunal de Contas do Estado no ano de 2009 o município gastou 54,95% da receita líquida com pessoal e 54,22% no ano de 2010. O gasto com pessoal estabelecido pela Lei é de 54%.
A receita corrente líquida da prefeitura no ano de 2010 foi de R$ 8.613.116,13 e o gasto com pessoal de R$ 4.670.359,70. A infração é punida com a cassação do mandato de acordo com art. 4º, Inciso VII, do Decreto Lei 201/67 (Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou emitir-se na sua prática).
O prefeito também poderá ser denunciado a Justiça por improbidade administrativa. Lucídio Rebelo também deixou de adotar as medidas previstas quando a despesa com pessoal excedeu 95% do limite, se sujeitando as sanções da Lei nº 10.028/2000 e da Lei de Responsabilidade Fiscal em seu artigo 22, parágrafo único.
A receita corrente líquida da prefeitura no ano de 2010 foi de R$ 8.613.116,13 e o gasto com pessoal de R$ 4.670.359,70. A infração é punida com a cassação do mandato de acordo com art. 4º, Inciso VII, do Decreto Lei 201/67 (Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou emitir-se na sua prática).
O prefeito também poderá ser denunciado a Justiça por improbidade administrativa. Lucídio Rebelo também deixou de adotar as medidas previstas quando a despesa com pessoal excedeu 95% do limite, se sujeitando as sanções da Lei nº 10.028/2000 e da Lei de Responsabilidade Fiscal em seu artigo 22, parágrafo único.
Keywords: morro do chapéu do piauí, prefeito lucídio rêbelo, limite de gasto com pessoal
Escrito por Redação em 09/06/2012 às 12h59
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