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Ministro Edson Fachin suspende lei do Acre que dispensa revalidação de diplomas

A liminar foi deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ajuizada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Edson Fachin suspendeu os efeitos da Lei estadual que impedia o Poder Público do Estado do Acre de exigir a revalidação de títulos obtidos em instituições de ensino superior de países que fazem parte do Mercosul. A liminar foi deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ajuizada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

Imagem: ReproduçãoMinistro Edson Fachin(Imagem:Reprodução)Ministro Edson Fachin

De acordo com o procurador-geral da República, a lei alega afronta à competência da União para legislar sobre a matéria e afirma que as disposições da lei estadual chocam-se com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional que promulgou o acordo de admissão de títulos e graus universitários para o exercício de atividades acadêmicas nos estados-membros do Mercosul.

Ao deferir a liminar, o ministro Fachin afirmou que estão presentes os requisitos para sua concessão: verossimilhança do direito (fumus boni iuris) e perigo de dano iminente pela demora do julgamento (periculum in mora).

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