A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deve discutir nesta terça-feira 24, se adia por dois meses o reajuste nas tarifas da Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA). Pelo contrato de concessão, a data base para a revisão dos valores é 30 de novembro. A distribuidora atende a 207 mil unidades consumidoras no Estado, que há 20 dias sofre as consequências de uma apagão causado pelo incêndio em um transformador.
A proposta de suspender o reajuste foi feito pelo diretor Sandoval de Araújo Feitosa. Segundo ele, a própria companhia solicitou o adiamento na semana passada, mas por um prazo menor, de 30 dias. O diretor menciona ainda uma reunião sobre o tema com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), realizada no dia 20 de novembro.
“Dessa forma, sensível aos requerimentos recebidos e, em especial, à condição de Estado de Emergência enfrentada pelo Estado, proponho que a discussão acerca do reajuste tarifário da CEA seja prorrogada por 60 dias, período em que será possível o total restabelecimento do fornecimento de energia elétrica e demais serviços essenciais à população”, diz Feitosa em seu voto pelo adiamento. A mudança na data ainda precisa ser aprovada pela diretoria da agência.
O novo valor da tarifa da conta de luz dos amapaenses ainda seria calculado pela Aneel, com base em critérios técnicos adotados pela agência reguladora. A variação, contudo, não tem sido alta neste ano, em razão de uma operação bilionária de socorro ao setor elétrico em meio à pandemia.
Como mostrou o Estadão, apesar do clamor das redes sociais após o apagão no Amapá, a conta de luz dos consumidores da CEA está entre as mais baratas do País. O ranking da Aneel, que inclui 53 concessionárias, mostra que a distribuidora tem a 39ª tarifa residencial mais cara do País, de R$ 0,537 por quilowatt-hora (kWh). O valor é inferior à média nacional, de R$ 0,575 por kWh.
Mais prazo
Feitosa propõe prorrogar as tarifas atuais por 60 dias “com vistas a manter as condições econômico-financeiras da empresa para fazer frente aos serviços a serem prestados aos consumidores”.
“Acredito que o prazo de 30 dias, requerido pela CEA, é exíguo, em face dos desafios atualmente enfrentados pela empresa e os consumidores do Estado, além do fato de que, com a prorrogação por 30 dias, a retomada do processo tarifário ocorreria em 30 de dezembro de 2020, sendo mais adequado, tanto para a empresa como para a Aneel, retomar o processo em 30 de janeiro de 2021”, disse.
“Vale destacar que todas as atualizações dos dados da área de concessão (variações de mercado e do custo da parcela A2, componentes financeiros verificados no ano anterior, correção da parcela B3 pelo índice de inflação) precisarão ser consideradas e aplicados à tarifa quando ela for processada. Nesse sentido, não se mostra adequada a suspensão, por um prazo excessivo, do processo tarifário da distribuidora.”
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