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STF não deixa claro parâmetros para contribuição sindical no Brasil

Ainda não foram definidos os parâmetros para a cobrança, como os percentuais e critérios da nova regra.

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional, em 11 de setembro de 2023, a aplicação de taxa de contribuições sindicais para todos os empregados de uma categoria, ainda que não sejam sindicalizados, desde que seja garantido ao trabalhador o direito de se opor ao pagamento. Porém, tal decisão tem deixado brechas para que os sindicatos realizem cobranças retroativas.

O motivo é que a Suprema Corte ainda não fez a modulação da decisão. Ou seja, ainda não foram definidos os parâmetros para a cobrança, por exemplo: qual seria a validade da nova regra, os percentuais e os critérios para o direito de oposição ao pagamento por parte dos trabalhadores.

Veja a decisão de setembro do STF na íntegra:

Decisão: O Tribunal, por maioria, acolheu o recurso com efeitos infringentes, para admitir a cobrança da contribuição assistencial prevista no art. 513 da Consolidação das Leis do Trabalho, inclusive aos não filiados ao sistema sindical, assegurando ao trabalhador o direito de oposição, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio, que votara em assentada anterior, acompanhando a primeira versão do voto do Relator. Foi alterada, por fim, a tese fixada no julgamento de mérito, nos seguintes termos (tema 935 da repercussão geral): “É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição”. Não votou o Ministro André Mendonça, sucessor do Ministro Marco Aurélio. Plenário, Sessão Virtual de 1.9.2023 a 11.9.2023.

O que dizem os especialistas

Em entrevista ao GP1, o advogado Reginaldo Miranda, pós-graduado em Direito Constitucional e em Direito Processual, afirmou que a decisão chega a ferir o princípio da segurança jurídica, segundo o qual deve haver uma previsibilidade e coerência na aplicação das decisões, não permitindo a reabertura de discussão de mérito a respeito de coisa já julgada. “Essa decisão do STF feita em setembro chega a ferir o princípio da segurança jurídica, pois em 2017, a mesma Corte já tinha decidido pela inconstitucionalidade de contribuições de tal natureza” disse o advogado.

Além disso, Reginaldo falou a respeito da inconveniência de o trabalhador ter que manifestar sua oposição, caso não queira pagar tal taxa. “É uma inconveniência para o trabalhador, pois ele tem ainda que manifestar sua oposição à contribuição. Se não fizer, será cobrado por isso”, ressaltou o advogado.

Foto: Reprodução/Redes SociaisAdvogado Reginaldo Miranda, pós-graduado em Direito Constitucional e em Direito Processual
Advogado Reginaldo Miranda, pós-graduado em Direito Constitucional e em Direito Processual

Cobranças abusivas pelo país

Desde a mais recente decisão do STF sobre as contribuições assistenciais a trabalhadores não sindicalizados, prática consideradas abusivas surgiram no país.

Segundo reportagem da Folha de S. Paulo, a convenção coletiva do sindicato de agentes autônomos de Sorocaba (SP), por exemplo, aprovou a cobrança de 12% de contribuição assistencial e quem se opuser ao pagamento precisa pagar uma taxa de R$ 150. Da mesma forma, os sindicatos de domésticas da Grande São Paulo, Jundiaí e Sorocaba querem a quitação do valor acumulado da taxa dos últimos cinco anos.

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