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Gilmar Mendes encerra ações da Lava Jato contra deputado Arthur Lira

Os processos foram ajuizados pela Advocacia-Geral da União (AGU) e Ministério Público Federal.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, decidiu suspender definitivamente três ações de improbidade administrativa da Operação Lava Jato contra o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL).

Os processos contra Arthur Lira foram ajuizados pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pelo Ministério Público Federal. Eles estavam tramitando na Justiça Federal de Curitiba, no âmbito da Operação Lava Jato. O caso corre em segredo de justiça no STF.

Em abril de 2021, as ações já haviam sido suspensas pelo ministro, mas de forma liminar. Agora, a decisão foi dada em caráter definitivo e atendeu a um pedido da defesa do deputado Arthur Lira.

Alegação de Lira

Ao apresentar uma reclamação no STF, a defesa do deputado argumentou que, como a Segunda Turma da Corte havia rejeitado, em 2017, uma denúncia da Procuradoria-Geral da República contra Lira e existia uma conexão entre os fatos dos dois processos, a ação de improbidade não deveria ter desdobramento.

Em outra decisão, desta vez em 2021, a Segunda Turma do STF arquivou denúncia contra Arthur Lira, por entender que não havia elementos mínimos para continuar com as investigações.

Bloqueio de R$ 10,4 milhões

Em uma das ações, a Justiça Federal do Paraná bloqueou R$ 10,4 milhões de Arthur Lira e do seu pai, o ex-senador Benedito de Lira em 2017. Nela, os dois eram acusados de envolvimento em um suposto esquema de desvio de verbas da Petrobras para custear campanhas eleitorais.

O que diz Arthur Lira

O advogado Willer Tomaz, responsável pela defesa de Lira, afirmou por meio de nota que com o trancamento das ações, “o Judiciário brasileiro continua o combate à sanha persecutória baseada em denúncias sem suporte probatório” e que “faz-se, portanto, justiça com isenção e equilíbrio”.

“A decisão encerra definitivamente um imbróglio judicial, que já durava seis anos, e para os quais já havia arquivamento do inquérito na esfera penal”, concluiu.

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