O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou um prazo de 10 dias para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apresente um cronograma para a realizar a “revisão da vida toda”.
Em dezembro de 2022, os magistrados decidiram por 6 votos contra 5, reconhecer a chamada revisão de toda a vida para aposentadorias pagas pelo INSS. A decisão aponta que pessoas que receberam o benefício entre novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019 e quem possui contribuição anterior a julho de 1994, poderão ter o valor do benefício aumentado.
A medida permite que o beneficiário avalie se o cálculo de toda vida pode aumentar ou não o benefício. Para aqueles que passaram a contribuir antes de julho de 1994, ano em que o Plano Real foi implementado, há uma aplicação de regra mais vantajosa à revisão da aposentadoria, podendo ser desconsiderada caso seja desvantajosa para o segurado.
O INSS pediu a suspensão dos processos sobre o tema no país, visto que a revisão engloba 51 milhões de beneficiários ativos e inativos, o que extrapola as capacidades técnicas e operacionais do órgão. No entanto, dado o impacto e repercussão geral, a suspensão deve ser analisada.
Ver todos os comentários | 0 |