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Reforma Tributária prevê menos imposto para advogados e outras áreas

O texto que trata da regulamentação da Reforma Tributária prevê menor cobrança para 18 áreas; confira.

A proposta do Governo Federal, através do Ministério da Fazenda, de regulamentação da reforma tributária propõe redução em 30% das alíquotas do IBS e da CBS sobre a prestação de serviços de 18 profissões regulamentadas de natureza científica, literária ou artística. Na lista, estão administradores, advogados, economistas, engenheiros, entre outros, conforme Art. 116 da proposta. Confira abaixo.

Art. 116. Ficam reduzidas em 30% (trinta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre a prestação de serviços das seguintes profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística, submetidas à fiscalização por conselho profissional:

I - Administradores;

II - Advogados;

III - Arquitetos e urbanistas;

IV - Assistentes sociais;

V - Bibliotecários;

VI - Biólogos;

VII - Contabilistas;

VIII - Economistas;

IX - Economistas domésticos;

X - Profissionais de educação física;

XI - Engenheiros e agrônomos;

XII - Estatísticos;

XIII - Médicos veterinários e zootecnistas;

XIV - museólogos;

XV - Químicos;

XVI - Profissionais de relações públicas;

XVII - Técnicos industriais e

XVIII - Técnicos agrícolas.

Foto: Alef Leão/GP1Calculadora
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No caso das pessoas jurídicas, é necessário cumprir alguns requisitos, a saber: os sócios devem possuir habilitações profissionais diretamente relacionadas com os objetivos da sociedade e devem estar submetidos à fiscalização de conselho profissional; não tenha como sócio pessoa jurídica; não seja sócia de outra pessoa jurídica; não exerça atividade diversa das habilitações profissionais dos sócios e os serviços relacionados à atividade-fim devem ser prestados diretamente pelos sócios, admitido o concurso de auxiliares ou colaboradores.

CBS e IBS

A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) unificará três impostos federais: o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Já o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) unificará o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS), as atuais taxações em níveis estaduais e municipais.

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