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Colunista Celso Oliveira
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Justiça barra desconto no recurso da Câmara  de Morro do Chapéu


O Tribunal de Justiça do Piauí, através da 3ª Turma de Direito Público, concedeu liminar obrigando o prefeito Marcos Henrique Fortes Rebelo a parar de descontar 5.630,00 no repasse da Câmara Municipal de Morro do Chapéu.

  • Foto: Celso OliveiraAdvogado Francisco Rodrgues e prefeito Marcos HenriqueAdvogado Francisco Rodrgues e prefeito Marcos Henrique

O Mandado de Segurança que pediu a limar foi impetrado pelo advogado Francisco Rodrigues dos Santos e Francisco das Chagas Silva Junior.

Os juristas juntamente com vereador presidente da casa, Domingos da Silva Paiva, buscavam regularizar a situação que se agravou com decisão do atual prefeito em descontar o valor do duodécimo da Câmara, considerando ele a casa dever mais de 1 milhão de reais.

Fato é que os advogados alegam ser o débito somente de R$ 300 mil e já está parcelado.

  • Foto: Celso Oliveira e Francisco RodriguesAdvogado Francisco Rodrigues com vereadoresAdvogado Francisco Rodrigues com vereadores

A partir da decisão o prefeito está obrigado a parar com o exorbitante desconto até que o processo seja julgado pelo mérito, que acreditam os advogados saírem vencedores também haja vista a substância das provas acostadas.

Entenda o caso

A Câmara Municipal do Morro do Chapéu-PI é detentora de débitos previdenciários e que já foram parcelados no ano de 2013. O fato é que a ex prefeita do município nunca havia retido dinheiro do repasse mensal da Câmara. O atual o atual prefeito, Marcos Henrique, resolver a partir do mês de agosto descontar do duodécimo da Câmara que equivale 7% da receita da Câmara mensalmente um valor de 5.630,00. Alega o prefeito ao descontar, que o débito do Poder Legislativo era de um milhão e oitenta e quatro mil reais.

Diante do ocorrido a assessoria jurídica da Câmara impetrou Mandado de Segurança com pedido liminar a juíza aquo indeferiu o pedido liminar. Entraram com o recurso de agravo de instrumento com pedido da liminar contra a decisão da juíza aquo.

O Desembargador Francisco Paes Landim concedeu e a liminar e o prefeito terá que se abster de descontar o dinheiro do repasse até a decisão do mérito da ação principal.

  • Foto: Francisco RodriguesAdvogadoAdvogado

“Juntamos documentos da própria receita federal que comprova que o debito previdenciário em nome da câmara é de trezentos mil e duzentos e vinte e dois reais", disse o advogado Francisco Rodrigues.

*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1

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