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Lei obriga alerta sobre racismo em eventos esportivos no Piauí

A lei foi sancionada pelo governador Rafael Fonteles, no dia 25 de agosto, e publicada no Diário Oficial.

O governador Rafael Fonteles sancionou Lei nº 8.130, de 25 de agosto, que torna obrigatória a divulgação de alerta sobre racismo na modalidade injúria racial em eventos esportivos no Piauí.

De acordo com a nova lei, publicada no Diário Oficial do Estado dessa segunda-feira (28), todos os eventos esportivos oficiais ficam obrigados a divulgar alerta sobre a tipificação penal de racismo na modalidade injúria racial em telão ou sistema de alto-falantes, ficando a organização do evento liberada desta obrigação caso não possua qualquer dessas duas tecnologias.

Foto: Alef Leão/GP1Rafael Fonteles
Rafael Fonteles

Ainda segundo o texto, o alerta deverá ser exibido em telão ou sistema de alto-falantes com os seguintes dizeres: "Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional é crime, com pena de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. A pena é aumentada de metade se o crime for cometido mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas”.

Em caso de descumprimento, a organização do evento esportivo estará sujeita à multa em valor equivalente a 1.000 (mil) Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí (UFR-PI), devendo ser dobrada em caso de reincidência.

A lei, de autoria da deputada Gracinha Moraes Souza, entrará em vigor no prazo de 90 dias da data de sua publicação.

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