Por Noélia Sampaio *
Recentemente muito se tem falado em assuntos relacionados a advogado, mas que não condizem com sua função, que consiste em lutar pelos interesses individuais de seus clientes perante os tribunais, mas também, e principalmente, promover a justiça social.
Casos que se podem citar: O Advogado e ex-policial que matou Mércia Makashima; o advogado envolvido no crime que consistia em usar senha da juíza para proferir sentenças e, por ultimo; a declaração exposta pelo presidente do STF, quando disse que entre o Advogado e Juiz há conluio, e que isso é o que há de mais pernicioso no meio jurídico.
Note-se que a conduta do advogado deve ser observada dentro e fora da sua atuação. Não são raros os malfadados episódios envolvendo condutas antiéticas de advogados. O Estatuto da Advocacia prevê em seu artigo 32 que: “O advogado é responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa”. Mas a sua conduta como cidadão é relevante para construção do profissional ético e com valores morais.
O advogado tem um poder de participação superior, como cidadão, uma vez que se encontra capacitado juridicamente em face de sua formação acadêmica e de um treinamento cotidiano a que o exercício da profissão o submete. Com isso pode melhor discernir e influenciar de forma mais eficiente e eficaz na perseguição da democracia e da justiça. Ocorre que muitas vezes o “cidadão-advogado” usa de todos esses atributos para práticas criminosas, confiante nessa capacidade que lhe foi outorgada.
O advogado deve ser honesto, íntegro, probo, andar na linha reta sem se desviar dos postulados éticos, para que enfim, seja um cidadão merecedor de respeito e confiança.
É necessário se recordar que o advogado é indispensável para o funcionamento da justiça, conforme determina a Constituição Federal, a qual não é limitada, mas indica a sua extensão, vista a imprescindibilidade de que nenhum indivíduo, presidente ou cidadão comum está acima da lei.
Parafraseando Hermann Assis Baeta: "o advogado é, antes de tudo, um cidadão que não fica à margem, acima ou abaixo da conceituação destinada ao ser político, o cidadão-advogado".
E como entre o bem e o mal, quem faz a escolha é você, o preço quem paga também é você. Daí existe Cidadãos e “Cidadãos”.
Ressalta-se que, em todos os setores e todas as profissões, vislumbraremos profissionais dotados de má índole, contudo, não podemos nos eximir de invocar a justiça, somente assim, evitar-se-á o surgimento de novas vítimas e, conseqüentemente, inibir-se-á a ação dos infratores. Caso contrário, o silêncio das pessoas lesadas continuará traduzindo-se na anuência necessária para que profissionais que, deveriam zelar pelo interesse alheio, cultuem apenas o próprio, em detrimento de ética ou mesmo por pura e simples falta de consciência e caráter.
Assim deve ser o papel do ADVOGADO CIDADÃO, uma constante e incansável luta, que em hipótese alguma deve desalentar aos obstáculos colocados no caminho da Justiça.
* Noélia Sampaio é advogada e membro da Comissão da Promoção da Cidadania da OAB
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Recentemente muito se tem falado em assuntos relacionados a advogado, mas que não condizem com sua função, que consiste em lutar pelos interesses individuais de seus clientes perante os tribunais, mas também, e principalmente, promover a justiça social.
Casos que se podem citar: O Advogado e ex-policial que matou Mércia Makashima; o advogado envolvido no crime que consistia em usar senha da juíza para proferir sentenças e, por ultimo; a declaração exposta pelo presidente do STF, quando disse que entre o Advogado e Juiz há conluio, e que isso é o que há de mais pernicioso no meio jurídico.
Note-se que a conduta do advogado deve ser observada dentro e fora da sua atuação. Não são raros os malfadados episódios envolvendo condutas antiéticas de advogados. O Estatuto da Advocacia prevê em seu artigo 32 que: “O advogado é responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa”. Mas a sua conduta como cidadão é relevante para construção do profissional ético e com valores morais.
O advogado tem um poder de participação superior, como cidadão, uma vez que se encontra capacitado juridicamente em face de sua formação acadêmica e de um treinamento cotidiano a que o exercício da profissão o submete. Com isso pode melhor discernir e influenciar de forma mais eficiente e eficaz na perseguição da democracia e da justiça. Ocorre que muitas vezes o “cidadão-advogado” usa de todos esses atributos para práticas criminosas, confiante nessa capacidade que lhe foi outorgada.
O advogado deve ser honesto, íntegro, probo, andar na linha reta sem se desviar dos postulados éticos, para que enfim, seja um cidadão merecedor de respeito e confiança.
É necessário se recordar que o advogado é indispensável para o funcionamento da justiça, conforme determina a Constituição Federal, a qual não é limitada, mas indica a sua extensão, vista a imprescindibilidade de que nenhum indivíduo, presidente ou cidadão comum está acima da lei.
Parafraseando Hermann Assis Baeta: "o advogado é, antes de tudo, um cidadão que não fica à margem, acima ou abaixo da conceituação destinada ao ser político, o cidadão-advogado".
E como entre o bem e o mal, quem faz a escolha é você, o preço quem paga também é você. Daí existe Cidadãos e “Cidadãos”.
Ressalta-se que, em todos os setores e todas as profissões, vislumbraremos profissionais dotados de má índole, contudo, não podemos nos eximir de invocar a justiça, somente assim, evitar-se-á o surgimento de novas vítimas e, conseqüentemente, inibir-se-á a ação dos infratores. Caso contrário, o silêncio das pessoas lesadas continuará traduzindo-se na anuência necessária para que profissionais que, deveriam zelar pelo interesse alheio, cultuem apenas o próprio, em detrimento de ética ou mesmo por pura e simples falta de consciência e caráter.
Assim deve ser o papel do ADVOGADO CIDADÃO, uma constante e incansável luta, que em hipótese alguma deve desalentar aos obstáculos colocados no caminho da Justiça.
* Noélia Sampaio é advogada e membro da Comissão da Promoção da Cidadania da OAB
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