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Absolvição pelo Tribunal do Júri leva relator a arquivar habeas corpus

A ocorrência desse fato assume relevo processual, eis que faz instaurar, na espécie, situação de prejudicialidade, apta a gerar a extinção deste processo de habeas corpus.

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou o Habeas Corpus (HC) 109591 após julgá-lo prejudicado em razão da absolvição, pelo Tribunal do Júri da Comarca de Curitiba (PR), no último dia 14 de março, de V.P., que foi a julgamento sob a acusação de ser a mentora do assassinato de uma menina de nove anos, ocorrido em abril de 2006, no Município de Quatro Barras (PR), para seu sangue fosse utilizado num suposto ritual de magia negra.

“A ocorrência desse fato assume relevo processual, eis que faz instaurar, na espécie, situação de prejudicialidade, apta a gerar a extinção deste processo de habeas corpus, em face da superveniente perda de seu objeto”, afirmou o ministro Celso de Mello no despacho.

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