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Ação contra prefeito Chico Pereira está conclusa para sentença

O prefeito é acusado de crime contra a lei de licitações.

O prefeito de Barro Duro, Francisco Alves, mais conhecido como Chico Pereira, responde a ação penal na Justiça Federal acusado de crime contra a lei de licitações. Também são réus os empresários Raimundo Nonato Diniz Cortez e Eraldo Hélio Gomes Ferreira. O processo foi autuado no dia 18 de março de 2013 e encontra-se concluso para sentença há quase um ano. 
 
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, o prefeito infringiu o artigo 89 da lei 8666/93, que trata de dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade.
 
O prefeito Francisco Alves, Raimundo Nonato Diniz Cortez e Eraldo Hélio Gomes Ferreira não apresentaram nenhum indício que afastasse as acusações. 

A ação penal tramita na 3ª Vara Federal e está conclusa para sentença desde o dia 16 de outubro de 2014.

Condenação


Em 2013, o prefeito Chico Pereira e os empresários Raimundo Nonato Diniz Cortez e Eraldo Hélio Gomes Ferreira foram condenados pela Justiça Federal em ação de improbidade administrativa. Os réus foram denunciados por frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente.

O prefeito foi condenado à perda dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa civil no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica do qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

Eraldo Hélio e Raimundo Nonato foram condenados à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de dois anos, pagamento de multa civil no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) cada um e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica do qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 2 (dois) anos.

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