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Ação contra Rosimar Leite Carneiro está concluso para sentença

A desembargadora foi denunciada pelo Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (GAECO) pela prática dos crimes de corrupção passiva, associação criminosa e lavagem de dinheiro.

  • Foto: Divulgação Rosimar Leite  Rosimar Leite

A ação penal em que é ré a desembargadora aposentada Rosimar Leite Carneiro está conclusa para sentença desde 11 de maio de 2016, ou seja, há cinco meses. A ação tramita na 6ª Vara Criminal da Comarca de Teresina.

O Ministério Público pede a condenação de Rosimar Leite Carneiro por corrupção passiva e formação de quadrilha, delitos tipificados nos artigos 317 e 288 do Código Penal, respectivamente, e lavagem de dinheiro (art.1º, da Lei 9.613/98) A pena para os crimes pode chegar a 22 anos de cadeia. 

Entenda o caso

Rosimar Leite Carneiro foi denunciada em julho de 2014 pelo Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (GAECO), do Ministério Público do Estado do Piauí após finalizar o Procedimento de Investigação Criminal nº 01/2012, que concluiu pela responsabilização penal da desembargadora aposentada pela prática dos crimes de corrupção passiva, associação criminosa e lavagem de dinheiro, capitulado nos arts. 317 e 288, do Código Penal, e no art. 1º, da Lei nº 9.613/98. Também foram denunciados João Assunção, Carlos Machado Resende e Hércules Ferreira dos Santos.

A instauração do procedimento de investigação criminal se deu a partir de representação feita ao Ministério Público pelo advogado Edvaldo Oliveira Lobão, que noticiou que João Assunção teria feito pagamentos a assessores de Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em contrapartida a decisões judiciais favoráveis nos recursos criminais em que o mesmo era parte.

A desembargadora aposentada é acusada de receber indevidamente a importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em decorrência da liberação de alvará judicial no valor de R$ 957.621,82 (novecentos e cinquenta e sete mil, seiscentos e vinte e um reais e oitenta e dois centavos).

O MP pede, com base na Lei 9.613/98,  que seja decretada a perda em prol dos Estado. das quantias suspeitas, R$ 70.000,00 (setenta mil reais), devidamente atualizadas, correspondente a transferência eletrônica (TED) de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) feito por João Assunção a Panificadora Imperatriz e cheque de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) da panificadora para Rosimar Leite Carneiro. 

Outro lado

Procurada, a desembargadora Rosimar Leite Carneiro não foi localizada para comentar o caso. 

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