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Piauí

Ação de Erivan Lopes reduziu dívida em mais de R$ 110 milhões

O valor original da dívida era de R$ 303 milhões, mas uma decisão do presidente do Tribunal de Justiça, no dia 25 de agosto de 2016, fez com que o valor fosse reduzido para R$ 217 milhões.

O pagamento da Parcela Autônoma de Equivalência (PAE) no Piauí poderia ter sido maior do que os R$ 217.116.929,59 milhões, que serão pagos pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) de forma parcelada, pelos próximos dez anos. O valor original era de R$ 303.585.057,31 milhões, mas uma proposição do presidente, desembargador Erivan Lopes, ratificada pelos pelo Pleno do TJPI, no dia 25 de agosto de 2016, fez com que o valor fosse reduzido em mais de R$ 110 milhões, já que Erivan propôs não considerar a aplicação de juros na dívida já reconhecida pela Corte.

O Piauí possui 418 magistrados, com o pagamento do PAE, os desembargadores irão receber em média R$ 4 mil mensais, os juízes de última instância R$ 3 mil e os de primeira instância R$ 2 mil. Nem todos são beneficiados, sendo que atualmente, o presidente Erivan Lopes não recebe o valor, pois na época era integrante do Ministério Público Estadual.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Presidente do TJ-PI, Erivan LopesPresidente do TJ-PI, Erivan Lopes

Entenda o caso

O pagamento da Parcela Autônoma de Equivalência é polêmico em vários Estados. Ele surgiu em 12 de agosto de 1992, quando os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que ela seria paga para os seus membros, sob o fundamento de equiparação de vencimentos entre parlamentares federais e ministros do STF.

Em setembro de 1999 a Associação dos Magistrados Brasileiro(AMB), ingressou com um Mandado de Segurança nº 630-9/DF, pois não havia sido inserido nessa parcela o valor referente ao auxílio moradia, desde então o prazo de prescrição foi interrompido. Na ocasião o ministro Nelson Jobim deferiu liminar incluindo o auxílio moradia de R$ 3 mil, o mesmo valor que recebia os deputados federais.

Quando o valor do auxílio-moradia foi inserido na PAE, esse benefício acabou sendo estendido não só aos ministros, mas aos membros da magistratura, pois não pode haver diferença superior a 10% na renumeração, entre uma ou outra categoria de carreira. Dessa forma, se aumentou o valor da parcela para os ministros, com a inclusão do auxílio-moradia, todos os magistrados passaram a ser beneficiados, chegando até os juízes estaduais, havendo diferenças apenas no valor, de acordo com a instância funcional.

Desde 1994 foi incluído o pagamento do auxílio moradia, mas somente em 2006, por meio da lei de nº 5.535, é que foi estabelecido o regime de subsídios na magistratura piauiense. O período de setembro de 1994 a 2006, os membros do judiciário não receberam esse auxílio, por isso a Amapi ingressou com ação no sentido de reconhecer aos magistrados do Piauí, ativos e inativos o direito à percepção das diferenças remuneratórias relativas a esse período em que ficaram sem o benefício.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Justiça do PiauíTribunal de Justiça do Piauí

O desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, em decisão do dia 28 de janeiro de 2010, como presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, depois de ouvido o Pleno, reconheceu a dívida e determinou que os valores fossem acrescidos da devida correção monetária. Em março deste ano foi criada uma comissão especial que apresentou os valores devidamente corrigidos, totalizando um débito de R$ 303.585.057,31 milhões.

Em decisão do Pleno, datada de 25 de agosto deste ano, o desembargador Erivan Lopes afirmou que “reconhecimento do débito pela administração e pagamento voluntário na via administrativa não contempla previsão legal para incidência de juros moratórios”. Com essa decisão o desembargador decidiu não considerar os juros aplicados desde 1994, quando não foi pago o auxílio, devido a um entendimento sobre a ‘ilegalidade de juros moratórios nos procedimentos em que a própria administração reconhece o débito e o paga voluntariamente na via administrativa”. Com isso foi determinado a redução do pagamento para o valor de R$ 217.116.929,59 milhões.

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