Enviar por e-mail

Enviar notícia por e-mail
Exemplo: nome@example.com. Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços por vírgulas
Informe o seu nome
Informe o seu endereço de e-mail
Os comentários serão incluídos na mensagem

Comunicar erros

Comunicar erro na notícia
Informe o seu nome
Informe o seu endereço de e-mail
Descreva o que há de errado com esta notícia
11/06/2012 - 19h53
Pedido de liminar

Advogado acusado de homicídio qualificado pede liberdade ao STF

O processo foi distribuído ao ministro Luiz Fux.

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Habeas Corpus (HC 113887), com pedido de liminar, em favor do advogado L.R.G.C., denunciado em 1996 perante o Juízo da Comarca de Nova Granada (SP) pela suposta prática do crime de homicídio qualificado. A defesa pede, liminarmente, a suspensão do decreto de prisão preventiva até o julgamento final do HC e, no mérito, a cassação de ato do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve o decreto.

Consta do processo que a situação instalada contra o denunciado e seus irmãos, à época dos fatos, era de intensa ameaça, não só de prisão, por serem suspeitos do fato criminoso, mas de serem vítimas da “fúria dos familiares e amigos da vítima”, que ameaçavam matá-los e atear fogo em seu comércio. Por esse motivo, a defesa afirma que seu cliente não teve alternativa se não constituir advogado para representá-lo nos autos e mudar de cidade [Cuiabá–MT], com o único objetivo de se ver livre das ameaças, “sendo que este fato não ocorreu logo após a morte da vítima, mas dias depois”.

Em Nova Granada (SP), prosseguem os advogados, o processo penal teve tramitação regular e, no dia 29 de maio de 1998, sobreveio a sentença de pronúncia. A defesa alega que, na referida decisão que julgou admissível a denúncia, o juiz da causa não concedeu a L.R.G.C. o benefício de responder ao processo em liberdade, utilizando o único argumento referente à necessidade de se garantir a aplicação da lei penal.

Os advogados alegam que o acusado “seguia sua vida em Mato Grosso, estando seguro de que eventual desdobramento negativo ou necessidade de comparecimento, ser-lhe-ia prontamente comunicado”. Porém, a defesa narra que no dia 4 de março de 2011, enquanto se dirigia de Cuiabá (MT) para a cidade de Guarantã do Norte, no mesmo estado, o réu foi preso em uma abordagem de rotina da Polícia Rodoviária, sob o argumento de estar “em aberto” um mandado de prisão da comarca de Nova Granada (SP).

Os advogados contam que recorreram ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) com habeas corpus para revogar a prisão, mas a ordem foi negada. Posteriormente, eles impetraram HC no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve a medida desfavorável a L.R.G.C.

Em razão desse ato, a defesa apresentou o pedido de HC ao Supremo. Alega que L.R.G.C. não fugiu, mas mudou para a cidade de Cuiabá (MT), morando no mesmo local há mais de 10 anos, “podendo ser facilmente encontrado”. Ali, sustentam os advogados, o denunciado constituiu família, vive em união estável, possui trabalho fixo e lícito como funcionário público, além de ser réu primário e ter bons antecedentes.

Por esses motivos, a defesa pede a concessão da liminar para suspender o decreto de prisão preventiva até o julgamento final deste habeas corpus. Também requer que o Supremo determine ao acusado a obrigação de comparecer mensalmente em juízo para informar e justificar suas atividades, conforme estabelece o artigo 319, inciso I, do Código de Processo Penal. No mérito, solicita a cassação de decisão do STJ que manteve o decreto de prisão.

O processo foi distribuído ao ministro Luiz Fux.

Fonte: STF

Keywords: superior tribunal de justiça, habeas corpus, advogado, stf, supremo tribunal federal, defesa, prisão, homicídio qualificado


Saiba mais sobre Painel Jurídico

Leia também

Avalie:
Média de avaliações:
0 votos
Comente esta reportagem
Comentário
Escreva aqui seu comentário
De onde você é?
Escolha um Estado
Escolha sua Cidade
Quem é você?
Informe o seu Nome
Informe o seu E-mail!

Comentários (0)

  • Não há comentários nesta notícia

Publicidade

tempo real


Publicidade