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15/08/2011 - 12h02
Opinião

Advogado Marcus Vinicius diz que sub-procurador da República possui raciocínio infantil e ingênuo

"O infantil raciocínio do Sub: prova fácil, exame é constitucional; prova difícil, exame é inconstitucional. Sem comentário", escreveu Marcus Vinicius em seu artigo.

O Secretário-Geral do Conselho Federal da OAB, o piauiense Marcus Vinicius Furtado Coelho, escreveu um artigo que foi publicado na revista Consultor Jurídico, sobre o Exame de Ordem.

Veja abaixo o artigo na íntegra

O parecer de um sub-procurador pela inconstitucionalidade do exame de ordem encontra-se recheado de equívocos jurídicos e parte de uma preconceituosa visão que considera o cidadão menos importante que o Estado.
Imagem: ReproduçãoClique para ampliarMarcus Vinicius Furtado(Imagem:Reprodução)Marcus Vinicius Furtado

A representação 930, julgada pelo STF em 1976, é o principal precedente mencionado pelo Parecer como sendo favorável a inconstitucionalidade do exame de ordem. Da leitura do inteiro teor dessa decisão, entretanto, chega-se a conclusão diametralmente oposta. A representação cuida da profissão de corretor de imóveis, em relação a qual o STF considerou desnecessária a regulamentação por entender que o despreparo do profissional não acarreta prejuízo a terceiro. O voto do Ministro Rodrigues Alckmin, prolator do acórdão, faz clara ressalva à Ordem dos Advogados e aos Conselhos de Medicina. “Há profissões cujo exercício diz diretamente com a vida, a saúde, a liberdade, a honra e a segurança do cidadão, e por isso, a lei cerca seu exercício de determinadas condições de capacidade”, expressa a decisão.

O acórdão torna evidente que a legitimidade para a restrição de acesso a profissão decorre de critérios de defesa social e do interesse público. Entendeu o STF que o corretor inepto “não prejudicará diretamente direito de terceiro”. Diferentemente ocorre com a advocacia, que cuida da liberdade, bens e interesses das pessoas. Textualmente, a decisão indaga, sobre corretor de imóveis, “que prova de conhecimento se exige para o exercício dessa profissão?” e, mais, “satisfaz requisitos de idoneidade, preparo ou aptidão quem presta exames ou tira cartas de habilitação ou de conhecimento”. Como se vê, o julgamento do STF, citado pelo parecer como sendo contrario ao exame de ordem, na verdade lhe é favorável.

O parecer também se equivoca quando menciona para reforçar a tese de inconstitucionalidade do exame de ordem o julgado no RE 511.961 / SP (o parecer errou o número do Recurso, mencionando-o como sendo 591.511). Esse precedente se refere a não obrigatoriedade de diploma para exercício da profissão de jornalista. Diz o STF, “o jornalismo é uma profissão diferenciada por sua estreita vinculação ao pleno exercício das liberdades de expressão e de informação. (...) Isso implica, logicamente, que a interpretação do artigo 5º, inciso XIII, da Constituição, na hipótese da profissão de jornalista, se faça, impreterivelmente, em conjunto com os preceitos do artigo 5º, incisos IV, IX, XIV, e do artigo 220 da Constituição, que asseguram as liberdades de expressão, de informação e de comunicação em geral”. O precedente não é aplicável ao caso em discussão, quando muito poderia ser aplicado para reforçar a necessidade do exame de ordem, pois a defesa das liberdades e dos direitos do cidadão apenas poderá ser feita de forma adequada por intermédio de um advogado que possua um mínimo de conhecimento jurídico e que saiba pelo menos redigir uma petição.

Como cediço, a liberdade profissional estatuída no inciso XIII, do artigo 5º, da CF, possibilita a limitação legal. A norma constitucional exige o preenchimento das “qualificações profissionais que a lei estabelecer.” Arvorando-se na condição de constituinte e legislador, o Sub-Procurador passou a ler qualificação profissional como sendo a posse de diploma de bacharel em direito, suficiente, na sua opinião, para suprir a exigência de “capacitação técnica, científica, moral ou física” para o exercício da advocacia. O parecer parte da premissa falsa de que existe um curso de bacharelado em advocacia. Olvida uma informação basilar, há o bacharelado em direito, abrindo oportunidade para o exercício de diversas profissões, todas selecionáveis por concurso ou teste. O exame de ordem exige a capacitação em código de ética e disciplina, estatuto da advocacia, direitos humanos, redação profissional, algo próprio ao trabalho do advogado.

O próprio parecer admite que o exame de ordem “pode atestar a qualificação” profissional. A Constituição permite ao legislador a exigência de qualificação profissional. Tal expressão engloba tanto a qualificação em si quanto a exigência de sua demonstração. Reduzir o texto constitucional, como pretende o Sub-Procurador, equivale a se arvorar na condição de constituinte.

O exame de ordem passa nos testes da necessidade, adequação e proporcionalidade, pois é pertinente ao exercício da profissão e está amparada no interesse público e social a um profissional apto. Não havendo limites de vagas, inexiste cerceamento ao núcleo essencial da liberdade profissional.

Cometendo erro primário de hermenêutica, o parecer subordina a interpretação da norma constitucional em face da legislação. Assim, haveria a inconstitucionalidade porque há previsão legal de interdição do exercício da profissão por inépcia e de fiscalização dos cursos jurídicos pela OAB. Tal fundamento é imprestável para qualquer conclusão séria. A possibilidade de aplicação de sanção disciplinar por inépcia ao profissional e de fiscalização dos cursos de direito não são suficientes para suprimir o preceito constitucional que autoriza o legislador a exigir qualificação para acesso a advocacia.

O Sub-Procurador busca legislar quando aduz que o exame de ordem deve ser substituído por uma parceria da OAB “com o MEC e com as IES, definindo uma modalidade mais direcionada de qualificação profissional que venha a ser atestada pelo diploma”. Bem poderia o membro do Ministério Público se candidatar ao cargo de deputado federal e apresentar esse projeto de lei, contudo não possui competência para declarar uma lei inconstitucional porque não lhe agrada.

O parecer menciona a implantação do exame de ordem em Portugal mas esquece de informar que a Corte Constitucional portuguesa, ao declarar a impossibilidade de introduzir o teste por ato administrativo, confirma expressamente que o exame poderia ser instituído por lei.
Prosseguindo em equívoco primário de interpretação, o parecer condiciona a análise das normas a uma pretensa motivação implícita do aumento de vagas nas cadeiras de direito e à “notória deficiência do ensino jurídico no Brasil”. E, pasme-se, o exame seria inconstitucional, na opinião do Sub, porque “os altos índices de reprovação refletem não apenas a deficiência da formação acadêmica dos bacharéis, como também o grau de dificuldade da avaliação a que se submetem”. O Parecer não informa com base em quais dados ou em qual levantamento estatístico efetuou a avaliação. Novamente, opinião que deveria ser dirigida ao legislador e não ao intérprete constitucional. Para o Sub, basta o exame de ordem se tornar mais fácil ou aprovar mais pessoas que ele passaria a ser compatível constitucional. Paciência, interpretação constitucional não é jogo de estatística.

O parecer chega a falta de pudor de argumentar que o exame é inconstitucional porque o Provimento da OAB não apresenta “diretriz quanto ao grau de dificuldade das questões a serem aplicadas” e porque “a primeira etapa que concentra o maior o número de reprovações”. Nesse tópico, o Parecer se comporta como um professor de cursinho analisando uma prova do exame. Este possui legitimidade e competência para fazê-lo, o Sub não se encontra em condição para tanto, menos ainda tal fundamento é sindicável na apreciação de constitucionalidade.

O infantil raciocínio do Sub: prova fácil, exame é constitucional; prova difícil, exame é inconstitucional. Sem comentário.

Na mesma linha, abaixo da crítica, o sofista parecer aduz que “o grau de bacharel em direito é conferido ao acadêmico pelo Reitor”. Como o curso possui determinadas cadeiras atinentes ao eixo de formação profissional, então o curso passaria a ser bacharelado em advocacia. Assim, o curso de contabilidade, que possui cadeiras de direito, também deveria permitir advogar. Novamente, o Sub se Poe no equivoco de condicionar a interpretação da altivez constitucional às Portarias do MEC que tratam do curso de direito.

Outro ingênuo raciocínio do parecer: Portarias prevendo cursos com estágio, exame inconstitucional; portarias prevendo aulas mais teóricas, exame constitucional. A sindicância sobre a constitucionalidade dependeria da regulamentação administrativa do curso de direito.
Tanto escreveu, contudo o Sub não consegue esclarecer onde ele dá o salto para transformar o curso de direito em curso de advocacia.

A petição inicial da ação que resultou o recurso extraordinário ora em apreciação requer a nulidade do provimento da OAB que regulamente o exame de ordem, mas não inclui nos pedidos a inconstitucionalidade da lei 8906 que prevê a existência do exame. A ação proposta requer a “imissão de posse” nos quadros da OAB, independente de aprovação no exame. A rigor, a matéria posta em discussão em sede recursal não guarda identidade com o objeto da demanda.

O Acórdão regional recorrido (2) enfrenta matéria diversa: “Com efeito, muito embora a Lei 8.906/94, que criou o Exame de Ordem, não exija a apresentação do Diploma de Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais ou do Certificado de Conclusão do curso para inscrição no referido exame, certo é que o Conselho Federal da OAB está legitimado para, por Provimento próprio, regulamentá-la, conforme disposto no art. 8º, parágrafo 1º. Assim, o Conselho Federal, por intermédio do Provimento nº 81/96, estabeleceu que o Exame de Ordem é prestado apenas pelo bacharel em Direito, na Seção do Estado onde concluiu seu curso de graduação”. Analisando a matéria sobre o enfoque da possibilidade de restrição aos bacharéis, conclui: “tenho que o Exame de Ordem constitui-se em meio de qualificação profissional compatível com o princípio da liberdade de profissão, inscrito no art. 5º, inc. XIII, da CR/88”.

A demanda, portanto, argumenta que o exame de ordem é inconstitucional porque proíbe os não bacharéis de realizá-lo. O parecer do Sub conclui que o exame é inconstitucional porque se está permitindo a feitura do exame a partir do último ano do curso. Anote-se que a OAB passou a permitir a realização de exame no último ano em cumprimento de ordem judicial em ação movida pelo Ministério Público. É dizer, para quem quer ver o exame como inconstitucional qualquer argumento serve, mesmo aquele provocado pelo próprio órgão a que pertence o parecerista.

Registre-se que a Fundação Getúlio Vargas (FGV) realizou uma pesquisa de opinião pública, sendo entrevistados 1.500 candidatos que se inscreveram na primeira fase do Exame de Ordem em todo o país. O resultado informa que 83% dos entrevistados concordam que é necessária a aplicação do exame. O movimento para por fim ao exame é representado por poucos bacharéis sem qualificação para obter aprovação no exame e pelos donos de faculdades de péssima qualidade, a quem serve esse malfadado parecer.

O parecer distorce jurisprudência e doutrina. O Conselheiro Federal da OAB Paulo Roberto de Gouvêa Medina teve texto seu mencionando em trechos deslocados, dando a entender algo completamente diferente da real opinião esposada. Distorcer enunciados para induzir em erro o Judiciário possui previsão no Código de processo Civil como litigância temerária ou de má fé, passível de punição processual e representação por má conduta ética.

Para o Sub-Procurador, o Estado acusador deve ser representado por membros do Ministério Publico que demonstrarem qualificação com a aprovação em concurso. O cidadão, contudo, deve ser defendido por bacharel sem qualquer seleção, independente do preparo. Tal visão traz em si o preconceito em considerar o cidadão menos importante do que o Estado. Essa postura faz lembrar a atuação de certos membros do órgão ministerial que em plena ditadura militar brasileira emprestaram seu labor a processar os perseguidos políticos, a serviço do estado ditatorial.

Marcus Vinicius Furtado Coêlho é Secretário-Geral do Conselho Federal da OAB


Revista Consultor Jurídico, 28 de julho de 2011


Fonte: Revista Consultor Jurídico

Keywords: marcus vinícius furtado coelho, secretário-geral do conselho federal da oab


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Comentários (46)

  • Antonio Medeiros Moreira, Teresina-PI disse:
    Deixado em 02/11/2011 às 06h39

    Parabéns Marcus Vinicius. Não é possível se com essa aula de direito, esse subprocurador, não aprenda um pouco mais de Direito Constitucional.

  • Marcos Barbosa Silva, Penedo-AL disse:
    Deixado em 18/08/2011 às 08h03

    Fica a pergunta: Quem fiscaliza a OAB? TRIBUNAL DE CONTAS ?? MINISTERIO PUBLICO? Governo Federal? quem ???? como se pode ser isenta de pagar tributos e impostos? tá na hora de mostrar a Sociedade Brasileira a prestação de conta de 17 anos dessa Mega Sena, que não passa de um muro divisor , barrista e injusto.
    Muitos Advogados bons e Honestos se calam por medo e perseguição dentro da OAB mas estes sao tambem injustiçados , pagam sua anuidade e não ver um centavo se quer é doloroso. NO BRASIL DIREITO É A UNICA PROFISSAO QUE VOCÊ JÁ ENTRA DESEMPREGADO.

    TEM ATE UMA PIADA QUE DIZ ASSIM: BACHAREL em Direito é aquele que paga 5 anos por uma formação Desqualificada, recebe um diploma de Graduação em Nada, porem assume uma obrigação de a cada semestre recolher aos cofres da OAB 200,00 reais (600,00 por ano), para que um tal de Ophir crie fundos visando aquele não ingressar no mercado de trabalho.

    Me perdoem mas nao deixa de ser verdade...
    é Lamentável.

    abracos a todos..
    Marcos.

  • JOSÉ MARREIROS NUNES, Teresina-PI disse:
    Deixado em 17/08/2011 às 11h09

    Ó! LUIS, É BONDADE SUA!

    FAÇO MINHA PARTE NUNCA ENGANEI E NUNCA FUI ENGANADO, COMO ADVOGADO DESDE 1974 SEMPRE OBEDECI O ART: 14 DO CPC, SE TODOS ADVOGADOS CUMPRISSEM ESTE ARTIGO E OS JUÍZES CUMPRISSEM O ARTIGO 125 E SEGUINTES DO MESMO CÓDIGO NÃO TINHA PREVARICAÇÃO E NEM CORRUPÇÃO NO PODER JUDICIÁRIO, MAS NO JUDICIÁRIO QUEM MANDA É A DÚVIDA, OS JUÍZES NÃO SABEM O QUE FAZEM.

    OS NOTÁVEIS ADVOGADOS FAZEM O QUE QUEREM ATÉ SENTENÇAS.

    AÍ O MEDO, O TEMOR DE ERRAR VIRA TERROR.

    POR ISSO A PREVARICAÇÃO É A VENCEDORA E O BODE EXPIATÓRIO É A FALTA DE DINHEIRO QUE É MAL APLICADO. ASSIM DIZEM OS IDIOTAS: "FALTA DINHEIRO" !

    PURA INVEJA O ADVOGADO QUERENDO SER JUIZ,ESTE QUERNDO SER DESEMBARGADOR POR QUE NÃO MINISTRO? TUDO PARA GANHAR MAIS!

    TODOS FORMADOS NA MESMA ESCOLA DO DIREITO, MAS NÃO BUSCAM JUSTIÇA E SIM DINHEIRO E PODER. PURA IDIOTICE!

    O DIREITO LEGAL ATROPELA O DIREITO NATURAL. SIM, PORQUE O SER HUMANO SÓ TEM UM DIREITO A VIDA, VIVER É OBRIGAÇÃO E É NECESSÁRIO, CONHECIMENTO ORGANIZADO, LIBERDADE E TRABALHO SEM SENHORES PATIFES. CARGOS, PRIVILÉGIOS, LICENÇAS, ATOS LEGAIS E FATOS NÃO SÃO DIREITOS.

    ISSO ACONTECE PORQUE NÃO SE CUMPRE AS LEIS NATURAIS E BURLA AS LEIS ESDRÚXULAS DOS LEGISLADORES CORRUPTOS AÍ TEMOS UMA SOCIEDADE INJUSTA. SÓ DUAS LEIS EM VIGOR A DOS MAIS FORTES E A DO MENOR ESFORÇO.

    VIDE O ART. 3º INCISO 4º DA CF/88 : " promover o bem de todos, sem preconceitos de origem , raça,sexo, cor, idade e qualquer outras formas de discriminação".

    O EXAME DA ORDEM DISCRIMINA!

    SIM! PROIBE TRABALHAR , EXERCER UMA PROFISSÃO ESCOLHIDA. EMBORA TEM MUITOS IDIOTAS QUE PROCURAM SÓ O DIPLOMA PARA SER BACHAREL, MAS NADA ENTENDE DO JURÍDICO, MAS TUDO POR DINHEIRO, SER DELEGADO, E TER OUTROS CARGOS SEM VOCAÇÃO. FALEI EM DELEGADO PORQUE SEI QUE NINGUÉM GOSTA DE VER NINGUÉM SEM LIBERDADE , SÓ SE FOR SÁDICO! O SER HUMANO CULTO NÃO ESCRAVIZA E NÃO SE DEIXA ESCRAVIZAR.

    O EXAME DA ORDEM TOLHE A LIBERDADE E O CONSTRANGIMENTO É PIOR, FRUSTRA O HERÓI COM SEU DIPLOMA QUE CONSEGUIU COM SUOR E SANGUE DE SEUS PAIS. PROIBIR , PUNIR E PRISÃO SÃO CAPRICHOS DOS "SENHORES" PATIFES!

    SÃO ATOS IMORAIS E INJUSTOS!PODE SER ATÉ LEGAL! CADÊ A ADVOCACIA? A CORREOLA DA OAB NÃO SABE O QUE É ! MAS, PARA QUE SERVE MESMO A OAB?

  • Luis, Paulista-PE disse:
    Deixado em 17/08/2011 às 08h11

    para JOSÉ MARREIROS NUNES: Parabéns pela sua perfeita explanação. Iria até comentar mas ao Ler suas palavras proferidas me sinto satisfeito, o bom é sabermos que existem seres humanos que pensam e que falam sem medo pois nao tem "rabo preso", são seres dignos de expressão e de idéias proprias que nao se envergam a nenhum poder podre. DÁ ORGULHO em ler palavras precisas.
    MEUS PARABÉNS...se eu falar mais estraga seu comentario brilhante meu nobre amigo e defensor da dignidade humana.
    saudadaçõs.
    Bel.
    Luis.

  • JOSÉ MARREIROS NUNES, Teresina-PI disse:
    Deixado em 16/08/2011 às 18h37

    Ó! VOLTANDO AO ASSUNTO TENHO A DIZER QUE OS CONSELHOS E/OU OAB COMO QUEIRAM NÃO DEVERIAM NEM EXISTIR ! SÃO VERDADEIRAS SEITAS A MOEDA É TRÁFICO DE INFLUÊNCIA EM FAVOR DE UMA CORREOLA CORRUPTA.

    SIM, DIANTE DO DIREITO NATURAL QUE É O DIREITO HUMANO!

    O SER HUMANO NÃO É SUA UNIDADE FÍSICA TEM DIGNIDADE É ESPIRITUAL SÓ QUER LIBERDADE E TRABALHO SEM "SENHORES" PATIFES!

    TEM OS CONSELHOS, A OAB E SINDICATOS PUROS CABIDES DE EMPREGOS PARA VAGABUNDOS PORQUE OS LEGISLADORES SÃO CORRUPTOS! TAMBÉM PORQUE EXISTE O DIREITO LEGAL QUE OS "SENHORES" PATIFES USAM PARA DOMINAR OS SERES HUMANOS

    PROIBIR, PUNIR E PRISÃO SÃO CAPRICHOS DOS "SENHORES" PATIFES TUDO PARA SUBORDINAR OS SERES HUMANOS. QUEM PRIMEIRO PROIBIU FOI DEUS, ESTE É UMA PROJEÇÃO DOS "SENHORES" PATIFES, OS PADRES, OS PROFESSORES, OS PAIS , OS PATRÕES ,OS JUÍZES E SOLDADOS ETC., HERDARAM DE UM DEUS QUE NÃO EXISTE DAÍ VIVEMOS UMA XATRIA.

    NESTA XATRIA O ADVOGADO NÃO DECIDE NADA ! DEPENDE DO JUIZ QUE É UM SERVIDOR PÚBLICO!

    O PIOR: O JUIZ USA OS BACHAREIS EM DIREITO ATÉ ADVOGADOS PARA FAZER SEU SERVIÇO PORQUE TEM JUIZ QUE NÃO SABE NEM ESCREVER, NÃO SABE DIZER O QUE PENSA. DAÍ A PREVARICAÇÃO E A CORRUPÇÃO REALIZADA PELOS ADVOGADOS NOTÁVEIS QUE NÃO SABEM O QUE É DIREITO, NEM LEI E TAMPOUCO JUSTIÇA. ESSES ADVOGADOS NOTÁVEIS DE MENTE CURTA E PREPOTENTES PRATICAM O TRÁFICO DE INFLUÊNCIA E FAZEM ATÉ A SENTENÇA E/OU LEGISLAM EM FAVOR DOS "PODEROSOS" , TUDO POR DINHEIRO! É UMA PROSTITUIÇÃO GLOBAL. DAÍ A JUSTIÇA COM AS PRÓPRIAS MÃOS, PORQUE A ÚNICA CAUSA DA VIOLÊNCIA É A DEPENDÊNCIA.

    TODOS COM MEDO DE VIVER E DA MORTE! AÍ TEMOS OS HOMICÍDIOS, SUICÍDIOS E ACIDENTES QUE SÃO OS EFEITOS.

    PARA QUE JUIZ SE NÃO TEMOS JUSTIÇA?

    PARA QUE ADVOGADO SE NADA DECIDE DEPENDE DO JUIZ?

    PARA QUE POLICIAIS ARMADOS EM CARRÕES SE ELES SÃO OS TERRORES?

    NUMA XATRIA QUEM MANDA SÃO OS SOLDADOS E OS PROPRIETÁRIOS!

    CADÊ O ESTADO DE DIREITO DEMOCRÁTICO?

    VIDE OS ARTIGOS 1º AO 4º E SEUS INCISOS DA CF/88.

    IDIOTAS, A ESCRAVIDÃO NUNCA TEVE FIM PORQUE TEMOS AINDA OS "SENHORES" PATIFES! QUE HOSTILIZAM O ÚNICO DIREITO DO HUMANO A VIDA. SIM, O DIREITO LEGAL COM SUAS LEIS ESDRÚXULAS LIMITAM A VIDA DOS SERES HUMANOS COM SUAS PROIBIÇÕES.

    AÍ VIVEMOS COM DUAS LEIS SOMENTE: A DOS MAIS FORTES E A DO MENOR ESFORÇO! TUDO PORQUE O SER HUMANO NÃO ATENDE GOVERNOS EXTERNOS, NÃO É O EXAME DA ORDEM QUEM VAI ESCOLHER O SÁBIO!

    FALTA É TRABALHO PRODUTIVO EM FAVOR DE TODOS COM LIBERDADE SEM "SENHORES" PATIFES, FALTA VERGOHA, FALTA CONSCIÊNCIA E FALTA COMPAIXÃO! NA OAB TEM PARA VENDER? NÃO!

  • Hermenegildo Ribeiro Alberto, Teresina-PI disse:
    Deixado em 16/08/2011 às 17h03

    Eu acho Silva Filho, que ele não tem como defender os argumentos fortes, que são proferidos por nós Bacharéis em Direito, e que esta é a grande indagação que muitos se calam, é ou não é incostitucional o exame da ordem. É claro que sim, qualquer estudante de Direito, que estudou Direito Constitucional sabe o que é constitucional e o inconstitucional, e, é só se debrusçar sobre o art. 5º da cf/88. Parabéns pela suas colações, saudações constitucinais.

  • SILVA FILHO, Teresina-PI disse:
    Deixado em 16/08/2011 às 15h36

    EXIGIMOS A MEA CULPA DE MARCUS VINICIUS

    Da mesma forma que faço aqui uma mea culpa ao admitir que de afogadilho disse que o Exame da Ordem não foi instituído na Lei 8.906, e de fato o foi no art. 8º, §1, exigimos a mesma honestidade do Adv Marcos Vinícius que de forma capciosa não enfrentou em sua matéria a principal razão para a inconstitucionalidade do exame. É que lei tem de ser minudenciada por decreto regulamentador do Presidente da República. A CF não autoriza a OAB a expedir decretos regulamentadores e muito menos provimentos substituem decretos. Legislar sobre diretrizes de ensino, aqui falo de bacharelado e matérias afins e vinculadas é competência privativa da União. Faço um convite ao advogado que refute aqui o que preteriu como se o silêncio e a lacuna lhe desse razão.

  • Lene Cezar, Belo Horizonte-MG disse:
    Deixado em 16/08/2011 às 14h50

    O precedente do STF É SIM, aplicável ao inconstitucional exame da OAB que fere de morte a LIBERDADE DO EXERCÍCIO DE QUALQUER PROFISSÃO (Núcleo essencial-STF), mas os defensores do nefasto exame absorve somente o que lhes interessam.

    "A reserva legal estabelecida pelo art. 5, XIII, não confere ao legislador o poder de restringir o exercício da liberdade a ponto de atingir o seu próprio núcleo essencial.
    (...)
    E somente nesse caso é possível exigir o prévio registro profissional nessa ordem, que desempenhará o serviço público de verificar os títulos referentes àquelas condições de capacidade e de fiscalizar o exercício profissional." (STF-RE-511961)

    A posse do Diploma do curso superior é título de qualificação profissional que atende requesitos estatuídos na Lei Maior, resta a OAB exigir esse comprovante sem o seu exame.

    Como não existem fundamentos jurídicos para defender o inconstitucional exame da OAB, partem para vergonhosos ataques pessoais.

    O poder da OAB para dispor sobre as "condições do exercício de profissões" foi conferido por uma lei que afronta a Constituição Federal, porque uma lei infraconstitucional não ultrapassar os limites estatuídos na Lei Maior.

    Os dirigentes da OAB acusam de despreparados os Bacharéis em Direito, mas na realidade, são vítimas do poder da OAB que até legisla sobre "condições para o exercício de profissões" e viola a competência do Presidente da República por intermédio do seu mero provimento (CF. arts. 22, XVI e 84, IV).

    Sabemos que o motivo dessa acusação é para que a OAB não perca o seu faturamento de mais de R$60.000.000,00 ao ano com o nefasto exame ? basta ter conhecimentos das provas do exame preparadas para reprovar em massa e não para testar a qualificação profissional, competência que não é da sua alçada (CF, arts. 22, XVI, 84, IV, 170, 205, 207e 209).

    Somente os inocentes acreditam que o alto índice de reprovação no exame não é FABRICADO pela podero$a OAB que acabou com o necessário estágio profissional, porque não auferia lucro, sendo o exame, dinheiro líquido e certo, sem atrasos e sem inadimplência, enquanto entre 60% dos aprovados, uns não se inscrevem na intransparente OAB, outros pedem cancelamento da inscrição no final de um ano de inscritos.

    Parece também que não sabem que existe um meio legal para a OAB retirar o profissional inepto do mercado de trabalho (Lei 8906/94, arts. 34 e 37), mas isso também não é lucrativo para a OAB.

    Pelo visto, muitos não sabem dessa regra que não é inconstitucional - se soubessem não defenderiam um exame que é Reserva de Mercado, uma aberração inconstitucional.

    Os defensores do inconstitucional exame da OAB deixaram de lado o discurso de constitucionalidade do inconstitucional exame, passaram a apregoar a necessidade do exame pelo alto índice de reprovação e a fazer ofensas a quem demonstra cabalmente a inconstitucionalidade do exame da OAB.

    Quem, de posse de um título a comprovar sua qualificação profissional, JUROU defender a Constituição Federal, mas gostou de ser humilhado, cabisbaixo aceitou a imposição ilegal de um exame pontual, não espere que todos também tenham a mesma mentalidade.

    EU JUREI DEFENDER A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DEFENDEREI ATÉ A MORTE!

    Mais detalhes sobre as mazelas do inconstitucional exame da OAB, você encontrará na rede social com chat de bate papo BACHARÉIS EM AÇÃO http://fimexameoab.ning.com

    Saudações Constitucionais!

  • BEL. Hermenegildo Ribeiro Alberto, Teresina-PI disse:
    Deixado em 16/08/2011 às 13h10

    O nobre Advogado Marcus Vinícius, está totalmente equivocado, quanto a Constitucionalidade do Exame da Ordem, ele sabe no íntimo, que o exame é uma aberração constitucional, que vem ao logo dos anos se perpetuando no meio jurídico, mas, não podemos esquermos que o Direito é dinâmico, e não pode ficar no atraso social. O nobre Advocado em suas palavras escritas neste portal, é, um tanto quanto indelicadas, quando ele não respeita, o nosso companheiro Bacharel em Direito, o Procurador da República Federal, chamando-o de infantil e ingênuo, são palavras pejorativas, que não merecem muita atenção por nós Bachareis me Direito. Estamos mantendo contato com o nosso Movimento Nacional de Bachareis em Direito O (MNBD), e a nossa Associação de Bachareis em Direito (AOBB) em Brasília. Aqui no Piauí o contato com o movimento está sendo mantido com o Bacharel em Direito e Especialista em Segurança Pública Hermenegildo, que também está especializando em Direito e Processo do Trabalho. Vamos realizar um grande evento entre os Bachareis em Direito, que se interessarem a exercer a profissão autonôma de Advogado, e aos acadêmicos de Direito, de todas faculdades privadas e públicas do nosso estado, pois, Adin, que era pra ser julgada, dia 15/08/2011, será no mês de setembro. OAB/Nacional está aflita e desesperada, por causa do exame, que está chegando ao seu fim. O Supremo Tribunal Federal, jamais irá compactuar com uma discrepança jurídica. A defesa está por conta do Ministro Paulo Brossad, que irá fazer a defesa oral em favor da Constituição Federal em face do exame de ordem, que está sendo violada há muito tempo por esta entidade classista de profissionais, onde seus dirigentes discriminam os outros profissionais, que são seus pares. Sempre fomos contrário à este exame de ordem, pois, ele não mede o conhecimento dos Bachereis em Direito, com este teste seletivo, o curso de Direito, é meio fundamental para a profissão da Advocacia, pois, é preciso o estudante se submenter a um vestibular ou mesmo a testes seletivos em instituições de ensino privados ou púbicos, legalizadas pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC). Então ao nosso ver, a propria OAB no seu Código de Ética, reconhece o Bacharel em Direito como Advogado. se não vejamos este trecho:
    Autoria é de Inacio Vacchiano (membro do (MNBD).

    3. A inconstitucionalidade do Exame de Ordem



    Em artigo anterior, procurei sintetizar os motivos dessa inconstitucionalidade:

    "O Exame de Ordem da OAB é inconstitucional, em primeiro lugar, porque atenta contra o princípio constitucional da igualdade, para beneficiar interesses corporativos dos dirigentes da OAB, que querem reduzir a concorrência dos novos advogados, e impedir, como eles dizem, o "aviltamento dos honorários profissionais".
    Em segundo lugar, o Exame da OAB é inconstitucional porque a Constituição Federal estabelece que a fiscalização e a avaliação do ensino devem ser feitas pelo poder público. Isso significa que poderíamos ter, no Brasil, aquilo que a doutrina chama de "Exame de Estado", ou seja, um Exame feito pelo poder público, pelo Ministério da Educação, evidentemente, mas para todas as áreas ? e não apenas para o ensino jurídico. Como acontece, por exemplo, na Itália, que tem um Exame de Estado, para todas as áreas, e que apesar disso costuma ser citado pelos defensores do Exame da OAB. Talvez eles ainda não tenham entendido a diferença entre Exame de Ordem e Exame de Estado. Talvez eles ainda não tenham entendido, também, que o princípio constitucional da isonomia não permite a existência de um exame apenas para os bacharéis em direito, deixando sem qualquer controle todas as outras áreas profissionais.
    Finalmente, o Exame da OAB é também formalmente inconstitucional, porque foi regulamentado pelo Conselho Federal da OAB, e não pelo Presidente da República, como determina o art. 84 da Constituição Federal."

    Convém ressaltar, neste ponto, que inúmeros juristas tem defendido, com denodo, nos últimos anos, a tese da inconstitucionalidade do Exame de Ordem. Para o Dr. Carlos Nina, que é também membro do Instituto dos Advogados Brasileiros,
    "É lamentável que toda a discussão do assunto esteja movida pelo corporativismo, pelo interesse econômico, ignorando, por completo, as origens do problema, que são as péssimas condições das Faculdades, das quais são professores advogados e membros dos próprios Conselhos e outros órgãos da OAB. É uma espécie de organização criminosa, onde a desídia e a omissão coniventes propiciam os lucros que vão beneficiar os responsáveis por esse estelionato, que tem como vítimas da impiedade, da absoluta falta de sensibilidade, do descaso, da irresponsabilidade e da corrupção, cidadãos de bem que acreditaram no Poder Público, que dedicaram, no mínimo, cinco anos de suas vidas, sacrificando a convivência familiar, o aconchego de pais e filhos, a saúde, a alimentação e as condições pessoais de vida, enfrentando todo tipo de dificuldades para alimentar a esperança de que, ao final, o diploma lhes garantiria uma profissão com a qual pudessem ganhar a vida honestamente." (veja aqui)

    Na verdade, antes das péssimas condições das Faculdades, convém lembrar ainda os problemas da educação brasileira em geral. Os professores deveriam ter remuneração digna, o que não existe nem mesmo nas Faculdades. Os professores das Faculdades de Direito são remunerados, em sua maioria, por hora/aula, o que significa que podem receber, no fim do mês, um contracheque de R$250,00, aproximadamente, a não ser que tenham uma carga horária maior, ou lecionem em três ou quatro instituições.
    Além da remuneração digna, é claro que os professores devem ser muito bem qualificados para o desempenho de sua profissão. E devem ser honestos, também. Aliás, se o Exame de Ordem é necessário para os advogados, como defendem os dirigentes da OAB, muito mais necessário seria, ainda, para os professores, que podem causar prejuízos muito maiores à sociedade, como já está acontecendo.

  • andre oliveira, Capão Bonito-SP disse:
    Deixado em 16/08/2011 às 12h49

    O Comentário, a meu ver, tenta rebater o parecer do procurador, mas não ataca o cerne da questão. O Exame da Ordem é Constitucional ou não? Cabe a delegação estatal de regulamentar Leis, quando a própria constituição federal estabelece tal encargo ao Presidente da República, ainda mais quando se imagina que a OAB nem faz parte do quadro estatal?
    Creio que se essas questões forem atacadas e resolvidas de modo definitivo, o exame da Ordem poderá ser considerado constitucional. O resto é choro.

  • Luisa, Rio de Janeiro-RJ disse:
    Deixado em 16/08/2011 às 12h02

    Que polêmica...
    Reserva de mercado ou não...
    Sinceramente, hj só confio minhas causa juridicas a alguém que tenha o Exame da Ordem, o mesmo para minhas obras - quem tem CREA, o mesmo para o contador - tem que ter CRC.
    E concordo plenamente que esses conselhos tem que atuar diretamente nas faculdades/universidades. A proliferação de faculdades sem ética, postura profissional que só querem a lucratividade sem gerar conhecimento vendendo diplomas, é isso que tem que ser debatido e combatido. Assim como a corrupção nos ministérios, a base da formação de um cidadão tb esta. Quando escuto pais informando que vão comprar o 3º ano do Ensino Médio dos filhos...
    E aí vem todo o resto...
    O combate tem que ser outro.

  • SILVA FILHO, Teresina-PI disse:
    Deixado em 16/08/2011 às 11h54

    EXAME DA ORDEM VAI CAIR

    É MENTIRA!!! Ao contrário do que disse o Adv. Marcus Vinícius a lei 8.906 não instituiu o Exame da Ordem. Na verdade ele foi implantado por "provimento da OAB". Provimento não é lei em sentido estrito. Não foi votado no Congresso e ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Este vai ser o posicionamento do STF.

  • JOSÉ MARREIROS NUNES, Teresina-PI disse:
    Deixado em 16/08/2011 às 11h02

    Ó! EXAME NENHUM TESTA CONHECIMENTO DE NINGUÉM! IDIOTAS, OS LIMITADOS DA OAB SÃO TODOS LOUCOS POR DINHEIRO, TODOS DE MENTALIDADE CURTA. NÃO SABEM O QUE É LIBERDADE, DIREITO, LEI E TAMPOUCO JUSTIÇA!

    O SER HUMANO SÓ TEM UM DIREITO A VIDA VIVER É OBRIGAÇÃO, CARGO, PRIVILÉGIO, LICENÇAS , ATOS LEGAIS E FATOS NÃO SÃO DIREITOS.

    PROIBIR, PUNIR E PRISÃO SÃO CAPRICHOS DOS "SENHORES" PATIFES, DIFICULTAR PARA COBRAR FACILIADES SÃO ATOS DE PATIFES!

    PROCURADOR PROCESSE ESSE ADVOGADO DE PORTA de cadeia!

  • Diogo Henrique, Nazaré-BA disse:
    Deixado em 16/08/2011 às 09h41

    Decisão sobre Exame da OAB afetará outras profissões

    Por Carlos Nina

    Está sendo aguardado, com justa ansiedade, por centenas de milhares de Bacharéis em Direito e suas famílias, o julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre o Exame de Ordem, previsto para agosto. A repercussão do julgamento, porém, terá significativa conseqüência para inúmeros outros segmentos.

    Em artigo anterior, publicado semana passada (Por trás do Exame da Ordem), referindo-me aos principais argumentos dos que defendem a manutenção do Exame, defendi a tese de sua inconstitucionalidade. Por limitações de espaço, não poderia estender-me sobre todos os argumentos, até porque são igualmente falaciosos, simplórios e inconsistentes. Contudo, a importância desse julgamento me compeliu a acrescentar outras considerações sobre o tema, pelos efeitos que a decisão terá sobre os demais conselhos profissionais.

    Quando, no ano passado, a convite do Senado, participei de audiência pública sobre o Exame da Ordem e ali defendi sua extinção, alertei para o fato de que, a serem legítimos e constitucionais os argumentos dos defensores do Exame, os demais conselhos profissionais teriam o mesmo direito de criar seus próprios exames. Da mesma forma que as Faculdades formam bacharéis em Direito sem a devida qualificação, diplomam pessoas sem o conhecimento necessário para o exercício de outras profissões, como as de médico, contabilista, economista e, o que é pior, de professor.

    Se, portanto, esse argumento prevalecer para a profissão de advogado, deve prevalecer para as demais profissões. Aí estará garantido aos demais conselhos profissionais um filão financeiro desfrutado privilegiadamente apenas pela OAB. Outros conselhos, aliás, já vislumbram essa hipótese, movidos pela mesma razão monetária e não pelo caos educacional que reina nas Faculdades, pois, se fosse por preocupação com a qualificação de seus profissionais, os conselhos tomariam medidas contra as Faculdades, o Ministério de Educação e a União. Não assistiriam inertes a essa orquestração infame contra a esperança. É uma motivação imoral, portanto, mas estaria igualmente amparada no "direito" assegurado à OAB.

    A reforçar, porém, esse direito dos demais conselhos profissionais, está outro argumento falacioso dos defensores do Exame. O de que a Faculdade de Direito não gradua advogado, mas Bacharel em Direito. Ora, a Faculdade de Medicina não gradua médico. A de Ciências Contábeis, ipso facto, não forma contabilistas, habilita em Ciências Contábeis. O mesmo se dá com as demais profissões. Esse argumento, portanto, se não é equívoco, ou limitação racional, é má-fé.

    Ainda sobre a suposta legalidade do Exame, por estar previsto na Lei 8906/94, deixei de mencionar no artigo anterior que essa norma é posterior à Constituição de 1988, que não prevê nenhuma limitação ao exercício profissional. Logo, por princípio elementar, não pode nenhuma norma criar exigência que conflite com garantia constitucional, inserida, ressalte-se, nos próprios fundamentos da República (artigo 1º da CF).

    O argumento de que os Bacharéis em Direito, para serem membros da Magistratura e do Ministério Público, submetem-se a concurso público e, por isso, estaria justificado o Exame de Ordem para exercer a advocacia, além de ser uma falácia, já demonstrada no artigo anterior, é um argumento construído com base em privilégios e discriminação. Primeiro porque o concurso usado como referência é uma exigência prevista na Constituição para cargos públicos, e a advocacia é uma atividade privada. Para a advocacia pública é exigido o concurso público. Assim, por lógica, tal concurso não deveria ser exigido para advogados públicos, porque já teriam sido aprovados no Exame da Ordem, que habilita para a advocacia. O concurso é exigido porque advogado público é cargo público, como o caso de magistrados e membros do Ministério Público.

    Se o Exame é condição para a advocacia, por que os membros da Magistratura e do Ministério Público que, ao deixarem essas funções, mesmo que antes não tenham sido advogados, são dispensados do Exame de Ordem? Pelo argumento dos defensores do Exame, deveriam submeter-se a este, porque o concurso que fizeram não foi para a advocacia. A dispensa, portanto, é um privilégio e uma discriminação porque não inclui ex-delegados, escrivães e outros cargos públicos cujo requisito é o de Bacharel em Direito.

    É lamentável que toda a discussão do assunto esteja movida pelo corporativismo, pelo interesse econômico, ignorando, por completo, as origens do problema, que são as péssimas condições das Faculdades, das quais são professores advogados e membros dos próprios conselhos e outros órgãos da OAB. É uma espécie de organização criminosa, onde a desídia e a omissão coniventes propiciam os lucros que vão beneficiar os responsáveis por esse estelionato, que tem como vítimas da impiedade, da absoluta falta de sensibilidade, do descaso, da irresponsabilidade e da corrupção, cidadãos de bem que acreditaram no Poder Público, que dedicaram, no mínimo, cinco anos de suas vidas, sacrificando a convivência familiar, o aconchego de pais e filhos, a saúde, a alimentação e as condições pessoais de vida, enfrentando todo tipo de dificuldades para alimentar a esperança de que, ao final, o diploma lhes garantiria uma profissão com a qual pudessem ganhar a vida honestamente.

    Ledo engano. Pior, ainda: são endemonizados pela instituição que deveria defender-lhes para lhes assegurar o direito no qual acreditaram.

    Tudo isso estará em jogo no julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre o Exame de Ordem. A decisão do STF vai dizer à sociedade brasileira e ao mundo quais os valores que norteiam a mais alta Corte do País.


    --.--------


    Falou e disse tudo... Fica como resposta para os defensores que ja nao tem argumentos, e estão esperniando feito baratas, ou melhor completamente acuados partindo para ofensas pois nao existe mais argumentos a altura.
    O EXAME DE ORDEM JÁ MORREU so falta enterrar!

  • miranda, Salvador-BA disse:
    Deixado em 16/08/2011 às 09h27

    Não sei porque, esses advogados que já estao podre de rico, ficam tao preucupados com os bacharéis em direito!!!! será que é o medo de ver que os bacharéis estao mais preparados que eles??? ou será que Ophir pagou direitinho por essa materia e outras mais?? vamos ser racionais e nao idiotas, pois o que querem é subestimar a inteligência do povo, podem até influenciar aqueles sem personalidade, mas nao podem enganar a todos o tempo todo!! o mercado está ai, e ele sabera filtrar os bons dos maus advogados , e o ditado é antigo quem tem capacidade irá se estabelecer,Doutor deixe de medo da livre concorrência, pois ela é salutar.

  • Porta de cadeia Nunca Mais!, João Pessoa-PB disse:
    Deixado em 16/08/2011 às 07h41

    Ao mediador/censor/pró-mediocridade,

    Após a censura ao comentário enviado ontem no início da noite...no qual ressalto que só quem não passa no exame da Ordem é quem é despreparado e ou incapacitado para advogar, vez que é um exame mediano e todos que reconheço como capazes e disciplinados passaram na 1º tentativa, e não são experts em Direito. Por outro lado conheço muitos forrozeiros/pagodeiros/sertanejos que ao invés de cursar, medianamente, a faculdade vivem pelos bares da vida ou, em última instância, não tem condições intelectuais mesmo para advogar e por mais que se dediquem não lograriam êxito. Portanto das duas uma, ou quem passa no exame é o supra-sumo da inteligência humana ou quem não passa é bom rever onde e como estudou?
    Fico com a segunda hipótese.
    Desta feita estudem mais e melhor que, indubitavelmente, passarão no exame.
    Interessante observar que até advogado porta de cadeia, necessariamente, passa no exame!!!!

    Analfas nunca mais!

  • SILVA FILHO, Teresina-PI disse:
    Deixado em 16/08/2011 às 06h30

    SILVA FILHO CONTRA O EXAME DA ORDEM?

    Muito estranho o Silva Filho ser contra o exame da Ordem porque pra quem não sabe ele é um dos homens que atualmente mais entende de Direito no Estado do Piauí e pra quem duvida é só ver o nome dele na lista dos aprovados na primeira fase do Concurso de Juiz Federal do TRF da 5ª região que alcança o Ceará, resultado que saiu agora em julho.

  • SILVA FILHO, Teresina-PI disse:
    Deixado em 16/08/2011 às 06h27

    QUEM É MARCUS VINÍCIUS?

    O arauto defensor da Ordem eu conheço de outra forma.Sem dúvida nenhuma é o maior advogado privado do Piauí (Amapá e Maranhão), ganha causas impossíveis de prefeitos e corruptos de modo geral, nada em dinheiro. Mas é também o queridinho do Sarney, senador do Amapá, este mesmo Amapá do Ministério do Turismo. Lembro de Marcus Vinícius como meu professor na Escola dae Magistratura esnobando seus muitos conhecimentos jurídicos com aquele olhar dele indiferente de urso para os alunos, mas lembro mais ainda de uma ação que ele tinha com o hoje defenestrado advogado Luciano Paes Landim, ex-secretário de Wellington Dias numa ação que ele se arrogava o direito de descontar um percentual de todos os professores do Estado por conta de um contrato herdado que não se sabe como foi parar nas mãos deles. Sopesando os lados bom e o podre acho o advogado mor do Piauí não deveria nem estar na Ordem.

  • SILVA FILHO, Teresina-PI disse:
    Deixado em 16/08/2011 às 06h19

    SOU CONTRA O EXAME DA ORDEM

    Muitos pais gostariam de ver suas filhas advogadas, mas as "loirinhas" não chegam lá por causa do Exame da Ordem. Então tome sofrimento para os pais que como todo mundo sabe tem esta missão de ver os filhos criados e independentes. Então sou contra o Exame, quero ver todo mundo feliz e realizado.

  • Andre Souza, Governador Valadares-MG disse:
    Deixado em 15/08/2011 às 22h42

    KKKKKKKKKKKKK o que dinheiro e o poder faz com a integridade humana , certos cidadãos sao incoerentes o bastante para botar a cara , pra falar besteira , PRINCIPIO DA ISONOMIA o ilustre advogado . volta para sua faculdade e vai estudar para controle de constitucionalidade , ou para de fingir de cego.

  • AIA, Salvador-BA disse:
    Deixado em 15/08/2011 às 22h15

    Não sei como o nobre Dr. vem através desse artigo falar tanto disparate!
    Caro Dr. antes de começarmos a escrever, temos que analisar os fatos e ir a fundo no que diz respeito á matéria em questão. Se quiser se aparecer para algo que a oab realmente o note, é melhor prestar atenção primeiramente em seus artigos, visto que eu não entendi suas palavras e aonde o senhor deseja chegar! Os bacharéis buscam direitos tirados pela oab alegando que, sem tal exame, o Brasil teria seu judiciário formado pelo caos!
    Caro Dr. se é competência que falta á alguns colegas, quem sabe estes deveriam mudar de profissão!

  • Aia, Salvador-BA disse:
    Deixado em 15/08/2011 às 22h06

    Não sei como o nobre Dr. vem através desse artigo falar tanto disparate!
    Caro Dr. antes de começarmos a escrever, temos que analisar os fatos e ir a fundo no que diz respeito á matéria em questão. Se quiser se aparecer para algo que a oab realmente o note, é melhor prestar atenção primeiramente em seus artigos, visto que eu não entendi suas palavras e aonde o senhor deseja chegar! Os bacharéis buscam direitos tirados pela oab alegando que, sem tal exame, o Brasil teria seu judiciário formado pelo caos!
    Caro Dr. se é competência que falta á alguns colegas, quem sabe estes deveriam mudar de profissão!

  • Aia, Salvador-BA disse:
    Deixado em 15/08/2011 às 22h00

    Não sei como o nobre Dr. vem através desse artigo falar tanto disparate!
    Caro Dr. antes de começarmos a escrever, temos que analisar os fatos e ir a fundo no que diz respeito á matéria em questão. Se quiser se aparecer para algo que a oab realmente o note, é melhor prestar atenção primeiramente em seus artigos, visto que eu não entendi suas palavras e aonde o senhor deseja chegar! Os bacharéis buscam direitos tirados pela oab alegando que, sem tal exame, o Brasil teria seu judiciário formado pelo caos!
    Caro Dr. se é competência que falta á alguns colegas, quem sabe estes deveriam mudar de profissão!

  • Leo Sousa, Campina Grande-PB disse:
    Deixado em 15/08/2011 às 21h57

    A DIVISÃO DO BOLO VAI ACABAR

    O adEvogado marcuS Vinícius cavaçcantE de ophiR deveria conjuntamente com seu pai ophiR cavakcantE explicar a sociedade das fraudes que o Brasil já sabe, será que ele conhece o Dr. TOMPSON FLORES denunciado pela Professora e adEvogada PRISCILA NUNES do estelionato aplicado nos BACHAREIS e BACHARELAS, o jornal da BAND publicou, dR. marcuS viniciusS cavalcantE de ophiR, quanto seu pai ophiR está pagando por sua pífia defesinha, não esqueça que esse dinheirinho foram arrecadados dos BACHAREIS e BACHARELAS em DIREITO, está chegando a hora de trabalhar doutorzinho, a boquinha vai acabar.

  • Luis Antonio, Baía Formosa-RN disse:
    Deixado em 15/08/2011 às 21h45

    Só um idiota para acreditar nas coisas que a OAB divulga na mídia. Dados, mentiras, informações desvirtuosas, contradicoes. MENTEM NUM DIA O QUE O MACACO PULA EM UM 1 ANO INTEIRO..vergonhoso!!!
    Essa DesOrdem é contra a liberdade de profissão, fiquem alimentando as idéias maluca desses representantes dessa OAB.
    Daqui a algum tempo serão nossos filhos que irão pagar sendo impedidos de exercerem a liberdade de profissão, porque nós não fizemos nada quando podíamos.
    É melhor acabar com esse mal logo agora ou esperar as coisas piorarem. Hoje existe exame para quem quer trabalhar, se a idéia se propagar, amanhã existirá exame de desordem para aqueles que já estão trabalhando, podem ter certeza disso.
    A OAB não tem competência para fazer o exame. O dispositivo que criou o exame é materialmente e formalmente inconstitucional. Devemos seguir o Ordenamento Pátrio Maior que é a Constituição ou não ????
    O que deveria ser feito pelos bacharéis é deixar de se inscrever no exame da Órdem e cada um ingressar com uma ação contra a obrigatoriedade de se fazer o V. Exame da Órdem.
    ABSURDO ESTE ADVOGADO..ademais PGR deveria se manifestar com estes advogados que usam da palavra para atacar e desmerecer um parecer.
    O STF DIRÁ.
    EXAME DE ORDEM INCONSTITUCIONAL.

  • ANA CLAUDIA, Campo Grande-MS disse:
    Deixado em 15/08/2011 às 21h40

    O EXAME DA OAB É UM FLAGRANTE DESRESPEITO A SOCIEDADE E A CONSTITUIÇÁO FEDERAL, UMA ETERNA FONTE DE RENDA AOS COFRES DA OAB, AS CUSTAS DOS BACHARÉIS, QUE AO TERMI8NAREM O CURSO SUPERIOR SIMPESMENTE NÁO SERVE PARA NADA

  • SIDNEI, Salvador-BA disse:
    Deixado em 15/08/2011 às 21h39

    Isso é um desrespeito ao Judiciário ás autoridades tem que tomar alguma atitude, porque desse jeito a OAB vai querer tomar o poder ou forma o 4º poder.

  • Otto Santana, Belo Horizonte-MG disse:
    Deixado em 15/08/2011 às 21h31

    Olá Pessoal...!

    É com muita "tristeza" e "indignação" que leio uma reportagem "maliciosa" e "mesquinha" como essa, no sentido de denegrir a imagem do E. Dr. Rodrigo Janot (Sub-Procurador da República) e, consequentemente, desqualificar o seu parecer, a respeito da Inconstitucionalidade do Exame da Ordem.
    Entendo, que o Sub-procurador possui plena convição jurídica, muita consciência, pulso forte (como poucos...) e, sobretudo, de uma argumentação/fundamentação jurídica "sublime" À LUZ DA CF/88, que sem sombras de dúvidas, dá maior LEGITIMIDADE em seu parecer.
    Agora, data vênia, Advogados como este, é de dar "pena", pois tentam "persuadir" a sociedade, principalmente, os Bacharéis de Direito, de inclinarem-se a favor de tal Exame, como se fosse "A SALVAÇÃO" para a educação no ensino jurídico, usando de "artifícios", palavras de "baixo calão" e, sobretudo, agindo com total "desrespeito" para com o E. Dr. Rodrigo Janot, Sub-Procurador da República (MPF); Homem de REPUTAÇÃO ILIBADA e de NOTÁVEL CONHECIMENTO JURÍDICO, que através de muitos estudos passou em concurso público de provas e títulos, ingressando-se no Ministério Público Federal; bem diferente daqueles que se apoiam por trás de um órgão corporativista, simplesmente para "aparecer" na mídia, fazendo declarações "pífias" ou coisa parecida, ao invés de dar bons exemplos como Advogado e Operador do Direito.
    Pois bem, meus amigos, profissionais como o Dr. Marcus Vinícios, é totalmente ABOMINÁVEL...!

  • NAIANA, Salvador-BA disse:
    Deixado em 15/08/2011 às 20h28

    O EXAME DA OAB É INCONSTITUCIONAL, POIS VIOLA FLAGRANTEMENTE A LEI MAIOR, BEM COMO VIOLA A DIGNIDADE E LIBERDADE DO ADVOGADO NO BRASIL. ART. 1, III, e ART. 3º, I, AMBOS DA CF/88.
    CONFIAMOS NO SUPREMO.

  • GISA MOURA, Porto Alegre-RS disse:
    Deixado em 15/08/2011 às 20h27

    a sociedade civil não aceita mais instituições voltadas para si mesmas, que não prestam contas de seus atos ou que se trancam em seus gabinetes. A Advocacia, como o Ministério Público e a Defensoria, desempenha funções essenciais à Justiça e deve ter em vista, sempre, em primeiro lugar, o interesse público e não o seu interesse corporativo. Os próprios advogados, embora exercendo uma profissão liberal, têm deveres para com a sociedade. A Ordem dos Advogados não pode atuar como um sindicato, preocupando-se apenas com o mercado de trabalho para os advogados

  • GISA MOURA, Porto Vera Cruz-RS disse:
    Deixado em 15/08/2011 às 20h24

    Chega a ser ridículo que a Ordem dos Advogados fiscalize todo e qualquer concurso jurídico; que ela participe, com dois advogados, por ela escolhidos, do Conselho Nacional de Justiça, que controla a magistratura; que, da mesma forma, ela participe do Conselho Nacional do Ministério Público, que controla os membros do "parquet"; e, no entanto, ninguém possa controlar o seu exame de ordem, que é capaz de afastar, anualmente, do exercício da advocacia, cerca de 40.000 bacharéis, que concluíram o seu curso jurídico em instituições reconhecidas e credenciadas pelo poder público, através do MEC. Ressalte-se, uma vez mais, que essa restrição, que atinge os bacharéis reprovados no exame de ordem, atinge DIREITO FUNDAMENTAL, constante do "catálogo" imutável (cláusula pétrea) do art. 5º da Constituição Federal, com fundamento, tão-somente, em um PROVIMENTO editado pelo Conselho Federal da OAB. Como se sabe, nem mesmo uma EMENDA CONSTITUCIONAL poderia ser TENDENTE A ABOLIR UMA CLÁUSULA PÉTREA (CF, art. 60, §4º).

  • Pablo, Samambaia-DF disse:
    Deixado em 15/08/2011 às 20h05

    Parabéns ao procurador Rodrigo Janot Monteiro de Barros que de forma corajosa mostrou que no nosso país ainda existe justiça.
    O parecer encaminhado ao STF é uma prova contundente que está chegando uma nova era no contexto jurídico brasileiro. A liberdade profissional, a democracia tão almejada vem num momento singular no Brasil.

    Quem dera se alguns políticos, juristas, e autoridades se posicionassem desta mesma forma. O Brasil seria bem diferente. Não acham?

    Porém não posso falar a mesma coisa do Sr. Marcus Vinicius. Ele e a OAB estão desesperados. Jogando sujo! É natural, pois a casa vai cair e a justiça vai ser feita. Em fim seremos livres para trabalhar, teremos dignidade na nossa profissão e o povo brasileiro se orgulhará desta nação.

  • Alexandre, Cachoeirinha-RS disse:
    Deixado em 15/08/2011 às 19h52

    Estimados, sintetisando o assunto sobre a OAB e sua inconstitucional prova, já foi conduzido a luz as reais intenções capitalista do certame, o que esta sendo exposto quanto aos comentários dos dirigentes desta gestão da OAB (a pior que ja foi eleita) é a verocidade com que estão atacando quem quer que se posicione a favor da carta constitucional e consequentemente se insurgem a defesa dos bacharéis vitimados por esta capiciosa prova da ordem, não é outra coisa senão a natureza do mundo animal se cumprindo, todos sabem que um animal acuado e ferido se torna agressivo e parte ao ataque, mesmo de quem só quer ajudar, pois ja não raciocina de forma clara.
    Estas declarações e outras que ja assistimos ao ataque pessoal e profissional daqueles que defendem e esclarecem a inconstitucionalidade do certame, não é outra coisa senão o ataque de animais feridos.
    Nunca esqueçam: os gritos começam quando se vai a inteligência!!!

  • Genê, Teresina-PI disse:
    Deixado em 15/08/2011 às 19h14

    Santa incoerência!!! O senhor Marcus Vinicius não FEZ O EXAME DE ORDEM!!! Não somente o senhor, mas o Sigifroi Moreno tambem não fez. E aí vocês dois são despreparados?!

  • Nuno Arruda, Aurora do Pará-PA disse:
    Deixado em 15/08/2011 às 19h03

    SOU CONTRA O EXAME DA OAB, após a conclusão do curso de Direito, que é para formar e inserir pessoas no mercado de trabalho, formação voltada à empregabilidade, ou seja, profissionais competentes e aptos para serem, rapidamente, absorvidos pelo competitivo mercado de trabalho, não podem exercer porque tem que ser aprovado pelo exame da OAB.

    O EXAME DA OAB, tem como principal objetivo enriquecer as custas dos recém-formados, pois o valor cobrado é um absurdo, é o motivo pelo qual muitos profissionais qualificados não podem atuar porque não tem a CARTEIRA DA OAB, sendo a única profissão que sempre exigiu inconstitucionalmente, injusta e arbitrária a CARTEIRA PARA ADVOGAR...ou seja 05 anos do curso não dá direito de trabalhar na profissão que você sonhou, batalhou, porque a OAB precisa arrecadar dinheiro do Bacharel.
    Já não basta o valor cobrado pela anuidade da carteira, que também é um absurdo !!!

    O Curso de Direito tem por objetivo primordial formar operadores do Direito humanizados e aptos a interpretar e aplicar a ciência do Direito em todos os seus campos de atuação. O Bacharel em Direito recebe, formação teórica e ética voltada para o aprendizado prático, todos indispensáveis ao pleno exercício da profissão.

    O curso oferece ampla visão ao operador do Direito para que possa optar pelas diversas áreas de atuação que a formação jurídica proporciona e estrutura capaz de proporcionar ao Bacharel diversificadas competências e habilidades para o desempenho da profissão, seja na área da advocacia, como também na vasta área dos concursos públicos como magistratura, promotoria, procuradorias, além daqueles na área criminal, fiscal e administrativa.

    O Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais é capaz de ler, compreender e raciocinar tecnicamente e de forma humanitária em todas as áreas do Direito, desde as mais tradicionais até aquelas consideradas difusas, EU NÃO PRECISO DA OAB para definir se sou profissional qualificado, sempre digo essa frase: quem não tem competência, não se estabelece...e não é o exame da OAB que define o bom ADVOGADO.

    Estou expressando MINHA opinião, respeito as demais opiniões, espero também ser respeitado.
    OBRIGADO!

  • MARCELO EUSTÁQUIO DE OLIVEIRA, Belo Horizonte-MG disse:
    Deixado em 15/08/2011 às 18h46

    É... hoje, ser honesto, legalista, coerente com sua ética profissional, justo, não corporativista, independente em suas decisões, doa a quem doer, é sinônimo de ser ingênuo e infantil.

    O claro corporativista Dr. Marcus Vinicius Furtado Coelho, assume a postura que era de se esperar de membro do Conselho Federal da OAB, conselho este que rasgou e pôs fogo na Constituição Federal ao através de um "mero provimento" alterar uma Lei Federal, instituindo o Exame de Ordem ao inserir o Inciso IV na Lei 8096/94 e a qual está aí sendo cumprida ilegalmente à risca.

    Prefere tentar depreciar a pessoa do Sub-procurador em sua competência, em virtude de não ter argumentação jurídica para comprovar a constitucionalidade do exame.

    Estão todos apreensivos e nervosos coma possibilidade da extinção do exame, o que pora fim numa farra medonha e desonesta de enriquecimento ilícito, pois onde se arrecada uma fortuna como a que é arrecadada e não se presta conta dela, já há aí a desonestidade, a imoralidade perante a sociedade.

    Caindo o exame, em nome dos bacharéis entraremos com ações de prestação de contas da aplicação destas verbas e quero ver com o que vão justificar os gastos, além do patrocínio de torneios de golfe e de viagens de magistrados ao exterior.

  • JOÃO RIBEIRO PADILHA 78 anos de idade, São Paulo-SP disse:
    Deixado em 15/08/2011 às 18h40

    SE:
    CASTRO ALVES: vivo fosse neste século: Em POEMA NOVO BRADARIA:
    OH" OAB deixai o BACHAREL cuidar de sua profissão em ADVOGAR
    O Diploma dele, foi obtido debaixo de lutas insanas e amor ao culto escohido por ele.
    Diria em versos poéticos esta afirmação....
    Tal qual afirmou convicto em NAVIO NEGREIRO
    SP BRASIL

    Presidente de Honra do MNBD em São Paulo
    150811 segunda feira às 18h39
    João Ribeiro Padilha

  • Gabriel, São José do Rio Preto-SP disse:
    Deixado em 15/08/2011 às 18h33

    É fático quando vemos um conselheiro destilar sua incapacidade, assim como o Presidente da OABSP mostrou não saber ingressar com um Mandado de Segurança Coletivo, o qual foi indeferido por FALTA DE APTIDÃO do proponente; o senhor Marcus já testifica sua não qualificação para ser um arauto da OAB, ficando assim, seus comentários prejudicados por uma falta de análise correta.

  • ANALFAS NUNCA MAIS!!!, João Pessoa-PB disse:
    Deixado em 15/08/2011 às 17h36

    Em verdade o que se vê são formados em Direito, semi-analfabetos, preguiçosos e intelectualmente incapacitados querendo a todo custo advogar!!
    O exame da Ordem não é bicho de sete cabeças não!!!!
    Só quem cursou uma faculdadezinha qualquer e ou é semi-analfa é que não passa... e infelizmente é a grande maioria!!!
    Todos, absolutamente todos, que reconheço como capazes passaram, na 1ª vez, no exame da Ordem e sem grandes dificuldades!
    Assim percebo, claramente, que só os forrozeiros/pagodeiros e ou pingunços não conseguem lograr êxito numa provinha que só diz respeito à profissão e em nada extrapola isso...Portanto parem de reclamar e ao menos estudem e se apliquem para não dar vexame na hora do exame!!!!!!!!!

    Deste modo exame neles!!!

    ANALFAS NUNCA MAIS!!!!!!!!!

  • Albino Luthiane Quesado Alencar, Fortaleza-CE disse:
    Deixado em 15/08/2011 às 16h47

    O Exame de Ordem da OAB é plenamente INCONSTITUCIONAL, ILEGAL, DESUMANO e DEGRADANTE... É RESERVA DE MERCADO praticada descaradamente, esta atitude por parte do Secretário da OAB só demonstra o DESESPERO dessa instituição de classe quanto ao FIM desse famigerado Exame, sem falar que destrói esmagadoramente vários artigos da nossa carta magna... O STF há de declarar a sua inconstitucionalidade, pois isso é uma VERGONHA para um estado que se diz Democrático de Direito... Albino L. Quesado Alencar - MNBD/CE

  • marcos antonio, Teresina-PI disse:
    Deixado em 15/08/2011 às 16h35

    NÃO DA PARA ENTERDE OLHA O QUE DIZ EM OUTRA REPORTAGEM O PRESINDETE DA OAB NACIONAL

    Publicada em 15/08/2011 1160 pessoas já leram esta matéria. OAB diz que bacharel diplomado é advogado!Por Oduvaldo G. Oliveira,
    jornalista, reg. nº 1659, de Rondonópolis/MT.

    Nas últimas semanas o meio jurídico e, principalmente, os bacharéis em Direito, andam bem agitados. O chamado Exame de Ordem, que a OAB impõe aos bacharéis para poderem advogar, será julgado pelo STF, agora no segundo semestre. É um fato importante porque são quase 800 mil bacharéis com diplomas reconhecidos pelo MEC, que querem trabalhar.

    A possibilidade de extinção do exame ficou bastante real depois que o Ministério Público Federal encaminhou parecer ao STF, considerando que a exigência da OAB é inconstitucional. Mas, como não tem conseguido demonstrar que o MPF está errado, o presidente da OAB, Ophir Cavalcante decidiu desqualificar os bacharéis, para justificar o famigerado exame.

    E a mais recente pérola publicada no saite do Conselho Federal da OAB, proferida por seu presidente, mostra que, verdadeiramente, a entidade precisa rever as suas estratégias! Querendo "esclarecer" os que dizem que o exame de ordem não qualifica coisa nenhuma, ele declarou: "não se pode compreender que o simples fato de se matricular em um curso de bacharelado já confere aptidão a qualquer pessoa para ser advogado".

    Com isso Ophir quer dizer que o curso de Direito forma bacharéis e não advogados e quer nos induzir a pensar que o diploma não dá aptidão para advogar.

    Mas ao dizer isso, ele nega o Código de Ética da OAB, que estabelece, no artigo 29, parágrafo 1º: "títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas."

    O presidente Ophir esquece também o Provimento nº 94/2000, da OAB, que diz em seu artigo 2º, letra "e": e) o diploma de bacharel em direito, títulos acadêmicos e qualificações profissionais obtidos em estabelecimentos reconhecidos, relativos à profissão de advogado. (...).

    Estes dois artigos determinam como o advogado deve fazer a publicidade dos seus serviços. Isto é, diz que pode expor o seu diploma relativo à profissão de advogado, comprovando para os clientes que é devidamente qualificado para exercer a profissão.

    De fato, como o presidente da Ordem diz "...o simples fato de se matricular em um curso de bacharelado não confere aptidão a qualquer pessoa para ser advogado"!

    É preciso que essa pessoa, além de se matricular, termine o curso e apresente o "título ou qualificação profissional (...) relativo à profissão de advogado, conferido por universidade ou instituição de ensino superior, reconhecida", como bem orienta o Código de Ética da OAB!

    Diante disso, não há dúvida de que, para a OAB, o bacharel com diploma reconhecido pelo MEC é sim, um advogado.

  • SIDNEI, Salvador-BA disse:
    Deixado em 15/08/2011 às 15h30

    sabe qual é problema desse Pais é quando encontramos pessoas igual ao Procurador que quer acabar com a Ilicitude e a corrupção, aí aparece um e outros tentando conservá-las mesmo aos olhos da jutisça, da população e do STF tomamos como exemplo a: OAB, BLOG DO EXAME DE ORDEM, OS CURSINHOS, FACULDADES FILIADAS A OAB, POLITICOS CORRUPTOS E OUTROS.

  • SIDNEI, Salvador-BA disse:
    Deixado em 15/08/2011 às 15h29

    sabe qual é problema desse Pais é quando encontramos pessoas igual ao Procurador que quer acabar com a Ilicitude e a corrupção, aí aparece um e outros tentando conservá-las mesmo aos olhos da jutisça, da população e do STF tomamos como exemplo a: OAB, BLOG DO EXAME DE ORDEM, OS CURSINHOS, FACULDADES FILIADAS A OAB, POLITICOS CORRUPTOS E OUTROS.

  • PAULO SILVEIRA, Porto Alegre-RS disse:
    Deixado em 15/08/2011 às 15h18

    O NOBRE COLEGA ADVOGADO DEMOSNTRA O DESESPERO DO FIM DA RESERVA DE MERCADO

  • Leonardo, Teresina-PI disse:
    Deixado em 15/08/2011 às 15h16

    Que SURRA intelectual no pobre Sub-Procurador...

    Parabéns, Dr. Marcus.

    O STF nao pode deixar a advocacia ser nivelada por baixo como querem os bacharéis inaptos e os donos das faculdades de esquina.

  • Américo Castro, Teresina-PI disse:
    Deixado em 15/08/2011 às 15h07

    Passei no exame da ordem, mas não se pode admitir que a propria OAB determine, por meios nada transparentes, quem irá ou não advogar. O exame, na forma como é realizado hoje, serve simplesmente para a reserva de mercado. Sempre vejo diversos "advogados" que nunca realizaram o exame defender de forma veemente o famigerado meio de barrar a concorrência.

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