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Advogado Valdílio Falcão destaca mudanças eleitorais

Para o advogado, foram feitas muitas mudanças, mas infelizmente não foram as que a população mais desejava.

Em entrevista ao GP1, o advogado Valdílio Falcão comentou as mudanças na legislação eleitoral que já entram em vigor para as eleições deste ano. Para o advogado, foram feitas muitas mudanças, mas infelizmente não foram as que a população mais desejava.

“As mudanças foram muitas, mas apesar de muitas, foram tímidas, porque não era aquilo que a sociedade esperava, mas essas mudanças por serem muitas, vão ter reflexo na eleição. O nível de exigência, de controle e transparência aumentou, então essa é a minha análise. Então ela é positiva, apesar de ser acanhada”, destacou.

Valdílio comentou um dos principais pontos da mudança, que é o prazo descompatibilização, para quem deseja concorrer a algum cargo. A última data prevista é até o dia 2 de julho, sendo que somente de 20 de julho a 5 de agosto é que poderão ocorrer as convenções. Antes as convenções eram realizadas até o dia 30 de junho.

“O legislador ao alterar o período eleitoral não se atentou aos prazos de descompatibilização, pois é uma obrigação. Quem preenche aqueles requisitos, tem que se afastar obrigatoriamente e respeitar a lei. Inclusive já existe resposta de vários tribunais eleitorais tratando desse tema, onde apesar da convenção acontecer entre 20 de julho e 5 de agosto, o prazo da descompatibilização deve ser respeitado, então quem quiser se afastar tem que respeitar esse prazo”, afirmou.
Imagem: Bárbara Rodrigues/GP1Advogado Valdílio Falcão(Imagem:Bárbara Rodrigues/GP1)Advogado Valdílio Falcão
Ele ainda explicou que no caso do servidor público, não há suspensão da renumeração. “A lei já garante isso, a descompatibilização, pois ela é feita exatamente para que aquela pessoa que exerça determinada atividade pública se afaste para não se aproveitar daquele cargo em prol da sua candidatura e assim todos que vão estar disputando o pleito eleitoral, partindo do zero, mas também não é justo que essa pessoa que se afastou para disputar não receba o salário dela. Como ela vai viver? Então a lei garante que ela receba o seu salário”, explicou o advogado.

Para Valdílio, um ponto negativo das mudanças foi a redução do tempo de campanha de 90 para 45 dias. “Eu sou do pensamento de que maior o período eleitoral, melhor para a população, melhor para o eleitor e melhor para os próprios candidatos, pois você tem mais tempo para discutir ideias, para a população ouvir os candidatos, para definir em quem vai votar, vai poder analisar os candidatos de forma mais tranquila e em 45 dias o tempo é curto. Eu sou do pensamento de que o prazo tem que ser maior”, finalizou.

Algumas mudanças:

Nas eleições deste ano, os políticos poderão se apresentar como pré-candidatos sem que isso configure propaganda eleitoral antecipada, mas desde que não haja pedido explícito de voto.

Agora, as convenções devem acontecer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016. O prazo antigo determinava que as convenções partidárias deveriam ocorrer de 10 a 30 de junho do ano da eleição.

Outra alteração diz respeito ao prazo para registro de candidatos pelos partidos políticos e coligações nos cartórios, o que deve ocorrer até às 19h do dia 15 de agosto de 2016. A regra anterior estipulava que esse prazo terminava às 19h do dia 5 de julho.

A reforma também reduziu o tempo da campanha eleitoral de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, com início em 26 de agosto, no primeiro turno. Assim, a campanha terá dois blocos no rádio e dois na televisão com 10 minutos cada. Além dos blocos, os partidos terão direito a 70 minutos diários em inserções, que serão distribuídos entre os candidatos a prefeito (60%) e vereadores (40%). Em 2016, essas inserções somente poderão ser de 30 ou 60 segundos cada uma.

Do total do tempo de propaganda, 90% serão distribuídos proporcionalmente ao número de representantes que os partidos tenham na Câmara Federal. Os 10% restantes serão distribuídos igualitariamente. No caso de haver aliança entre legendas nas eleições majoritárias será considerada a soma dos deputados federais filiados aos seis maiores partidos da coligação. Em se tratando de coligações para as eleições proporcionais, o tempo de propaganda será o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos.

Por fim, a nova redação do caput do artigo 46 da Lei nº 9.504/1997, introduzida pela reforma eleitoral deste ano, passou a assegurar a participação em debates de candidatos dos partidos com representação superior a nove deputados federais e facultada a dos demais.

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