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Piauí

Alunos transexuais e travestis poderão usar nome social na Uespi

A Uespi é uma das primeiras universidades do Brasil a adotar esse tipo de medida.

O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Estadual do Piauí (Cepex/Uespi) aprovou, em reunião na última terça-feira (26), a resolução que assegura uso do nome social a estudantes travestis e transexuais em registros, documentos e atos no controle acadêmico. A Uespi é uma das primeiras universidades do Brasil a adotar esse tipo de medida.

A vice-reitora da Uespi, Bárbara Melo, afirma que "esta é uma atitude política afirmativa importante no sentido de combater os preconceitos, inclusive aquele por conta da orientação sexual". No Nordeste, a Uespi foi precedida apenas pela Universidade Federal da Bahia (UFBA) e o Instituto Federal da Paraíba (IFPB), que também já permitem o uso do nome social por seus discentes.

A proposição partiu de uma solicitação encaminhada à reitoria da Uespi pelo Grupo Matizes, conhecido grupo de defesa dos direitos LGBT e cidadania. Marinalva Santana, do Matizes, conta que o grupo recebeu com alegria a notícia da resolução. "Nós, do Matizes, louvamos a decisão da Uespi, pois representa um passo importante na quebra de preconceitos. Uma resolução com esse teor tem um efeito pedagógico muito significativo", avalia Marinalva.

O direito ao uso do nome social deve ser requerido pelo aluno, em cujos registros acadêmicos constarão o nome civil e o nome social informado à Pró-reitoria de Ensino de Graduação (Preg). "A Universidade, como ambiente intercultural, atende a mais uma solicitação social e assegura o direito de reconhecimento através do nome social aos discentes. Com isso, esperamos contribuir para que discriminações sejam minimizadas", relata Ailma do Nascimento, pró-reitora de Ensino de Graduação.

Segundo a resolução, o aluno pode requerer, a qualquer tempo, a inclusão do seu nome social nos documentos escolares internos e, posteriormente, se desejar, a exclusão deste nome. O nome social requerido pelo aluno constará no Diário de Classe, históricos escolares, certidões, atestados, portarias e declarações, acompanhado do nome civil. Na solenidade de colação de grau, a outorga do graus utilizará apenas o nome social. A resolução entra em vigor no primeiro semestre de 2015.

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