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Aprovada lei que fixa subsídios em Nossa Senhora dos Remédios

Ficando assim o subsídio mensal do prefeito fixado no valor de R$ 13.510 mil e o do vice-prefeito fixado em R$ 9.008 mil.

Os parlamentares da Câmara Municipal de Nossa Senhora dos Remédios aprovaram a lei de nº 03/2016, que fixa o subsídio dos vereadores, vice-prefeito e dos vereadores para o quadriênio 2017-2020.

O subsídio mensal do prefeito ficou fixado no valor de R$ 13.510,00 mil e o do vice-prefeito fixado em R$ 9.008,00 mil. O valor poderá ser reajustado de forma que não ultrapasse 21 salários mínimos.

Já o subsídio mensal dos vereadores ficou em R$ 3 mil, sendo que o valor designado para o presidente da Câmara Municipal corresponde ao dobro recebido por um vereador. Nesse caso ele deve observar o limite de 7% da receita do município.

As despesas decorrentes da execução da lei ocorrerão por conta dos créditos orçamentários, ficando o poder executivo municipal autorizado a fazer adequações e suplementos orçamentários. A lei entrará em vigor, a partir de 1º de janeiro de 2017 e foi sancionada no dia 29 de abril.

Morte do prefeito


Francisco Pessoa de Brito, conhecido como Tintim, era o prefeito da cidade de Nossa Senhora dos Remédios e faleceu no dia 19 de abril após perder a luta para um câncer. O vice-prefeito do município, José Alexandre, assumiu o comando da prefeitura.
 

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