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Piauí

Assembleia Legislativa derruba veto e projeto de combate ao trabalho escravo vira lei

O Projeto de Lei é do deputado Cícero Magalhães.

Com o placar de 22 votos a favor desfavoráveis e 3 a favor a Assembleia Legislativa do Piauí derrubou o veto do governador do Estado ao Projeto de Lei do deputado Cícero Magalhães (PT), que prevê a cassação da inscrição no ICMS, da empresa que explorar trabalho escravo ou em condições análogas à escravidão.

Com o resultado a Lei deve ser promulgada. “Ainda temos no Piauí cerca de 16 empresas, parte no setor da construção civil, que implementam essa prática. Nossos colegas demonstraram bom senso e entenderam que isso precisa acabar”, ressaltou o parlamentar.
Imagem: Bárbara Rodrigues/GP1Deputado Cícero Magalhães(Imagem:Bárbara Rodrigues/GP1)Deputado Cícero Magalhães
A lei abrange não apenas o fabricante, mas também os estabelecimentos que comercializarem produtos cuja fabricação tenha havido, em qualquer de suas etapas, condutas que configurem trabalho escravo.

No ranking de Estados que apresentam maior índice de prática de trabalho análoga à escravidão, o Piauí alcançou no período dos últimos 3 anos uma redução significativa destes números de ocorrências de trabalho escravo e atualmente se encontra na 10ª posição.
Para Magalhães, o quadro requer vigilância. “De 2003 para cá a Superintendência Regional do Trabalho já resgatou, em solo piauiense, cerca de 619 trabalhadores atuando em condições de escravidão e todos trabalhavam em empresas devidamente registradas. Também já temos um caso na zona urbana de Teresina, na atividade da construção civil. Não podemos permitir que isso continue acontecendo”, ressaltou o parlamentar.

De acordo com o artigo 149 do Código Penal Brasileiro, é crime reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto. A pena é de reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

O PL prevê como sanções o impedimento de exercer o mesmo ramo de atividade, mesmo que em estabelecimento distinto daquele e ainda a proibição de entrar com pedido de inscrição de nova empresa, no mesmo ramo de atividade. As restrições prevalecerão pelo prazo de 5 anos, contados da data de cassação.

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