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Associação Anamages questiona lei que trata da promoção de juízes no Pará

De acordo com a associação, o artigo 1º da Lei 7.621/2012 alterou o caput do artigo 189 da Lei 5.008/1981, ambas do Estado do Pará e, dessa forma, desrespeitou o artigo 93, caput,

A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4788) contra uma lei do Estado do Pará segundo a qual antes de se realizar as promoções ou o provimento inicial para determinada vaga de juiz, será realizado concurso de remoção.

De acordo com a associação, o artigo 1º da Lei 7.621/2012 alterou o caput do artigo 189 da Lei 5.008/1981, ambas do Estado do Pará e, dessa forma, desrespeitou o artigo 93, caput, da Constituição Federal de 1988.

Isso porque o artigo 93 da Constituição determina que lei complementar de iniciativa do STF irá dispor sobre o Estatuto da Magistratura. E entendimento já pacificado do STF determina que até o advento dessa lei complementar, o Estatuto da Magistratura será disciplinado pelo texto da Lei Complementar 35/79 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional - Loman). A Anamages sustenta, portanto, que houve desrespeito à iniciativa privativa do STF em matéria reservada a lei complementar federal.

A Anamages aponta também que a norma estadual, contrariando previsão da Loman, “conferiu à remoção precedência absoluta, ou seja, tanto em face de provimento inicial, como em face das promoções por merecimento ou antiguidade”.

Liminar

A associação pede liminar para suspender a vigência da norma, uma vez que pretende evitar qualquer dúvida sobre a legitimidade das remoções de juízes realizadas no Estado do Pará.

No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade da norma. O relator da ADI é o ministro Ricardo Lewandowski.

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