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Ato do TCU sobre aplicação de teto aos servidores da Câmara dos Deputados é questionado

O ministro Marco Aurélio é o relator da ação no Supremo Tribunal Federal (STF).

A Associação dos Consultores Legislativos e de Orçamento e de Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados (Aslegis) impetrou Mandado de Segurança (MS 32505), com pedido de medida liminar, contra ato do Tribunal de Contas da União (TCU) que impôs redução remuneratória aos associados que recebem acima do teto constitucional. O ministro Marco Aurélio é o relator da ação no Supremo Tribunal Federal (STF).

Imagem: DivulgaçãoSupremo Tribunal Federal(Imagem:Divulgação)Supremo Tribunal Federal

Conforme os autos, em decisão do dia 15 de outubro de 2013, a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados reafirmou seu entendimento de que a função comissionada deve ser excluída do teto constitucional. Contudo, a decisão do TCU considerou que a remuneração pelo exercício de função comissionada ou cargo em comissão deve estar sujeita, em qualquer situação, ao teto remuneratório.

De acordo com a Aslegis, em nenhum momento do processo seus associados foram intimados ou notificados pelo TCU para se manifestar, “não obstante se tratar de questão relativa ao critério do cálculo de remuneração, estabelecido por longo período de tempo, desde a edição de ato expedido na reunião da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, de 5 de abril de 2006”. O TCU, segundo os autos, determinou a redução da remuneração dos servidores “sem que estes fossem, ao menos, notificados, intimados ou mesmo informados da instauração do processo cuja decisão acabou por atingir drasticamente seus legítimos interesses jurídicos e financeiros”.

Por essa razão, a entidade alega violação ao contraditório e à ampla defesa. A seu ver, esses princípios constitucionais são aplicáveis aos processos administrativos instaurados no âmbito do TCU e, por isso, não podem ser desrespeitados “mesmo quando há omissão na legislação infraconstitucional que rege a atuação daquele órgão auxiliar do Congresso Nacional”.

Para a associação, é patente a inconstitucionalidade da decisão, “que trouxe e continua a trazer aos associados graves e injustos prejuízos, bem como transtornos”. “Os parâmetros para o cômputo da remuneração foram fixados há muito mais de cinco anos, o que, por si só, já demandaria a exigência de contraditório nos autos do processo em curso no TCU”, destaca, ressaltando que é inegável o caráter alimentar das verbas. “Assim sendo, a remuneração dos associados relativa ao mês de outubro do corrente ano trará inesperada redução, acarretando problemas de toda ordem para o orçamento familiar dos servidores”, argumenta a entidade.

A Aslegis argumenta ainda que o ato do TCU também desprezou a Súmula Vinculante 3 do STF, que estabelece que “nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão”.

A entidade pede, liminarmente, a suspensão imediata dos efeitos do acórdão do Plenário do TCU referente ao caso. No mérito, solicita a concessão da ordem para que sejam declarados nulos, desde o início, os atos praticados nos autos do processo em questão. Pede, ainda, que seja dada à associação, bem como aos associados, a oportunidade de se manifestar e de se defender “nos autos do referido processo administrativo ou de outro processo com objeto análogo”.

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