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Aumento na mensalidade escolar em 2015 podem ser de até 15% em Teresina

De acordo com a lei que regulamenta o reajuste da mensalidade escolar (Lei nº 9.870), não há um índice a ser seguido pelas escolas.

Fim de ano chegando, os pais, alunos e responsáveis já começam a preparar o bolso para o aumento das mensalidades escolares de 2015. Porém, mais que organizar desde já o orçamento e encaixar o novo valor da mensalidade da instituição de ensino, é preciso ficar atento ao percentual do aumento.

Gisele Lopes, mãe de uma menina de seis anos e de um menino de três, tem os filhos matriculados em uma escola particular da capital, e teve um aumento de 5% em cada matrícula, segundo ela o aumento da mensalidade está de acordo com o que ela esperava “devido ao aumento em todas as outras coisas”. Gisele acredita que é um esforço que vale apena, pois “acho que a educação é algo do qual não devemos abrir mão, principalmente nos dias de hoje”, afirma.

Já no caso da aposentada Maria do Socorro Luz que é responsável pelas mensalidades de seus netos, dois meninos, um de 14 e outro de 10 anos disse que na escola onde os netos estudam, a diretoria pediu um aumento de 15%, mas segundo ela os pais tem reclamado muito “a associação de pais está se reunindo, por que os pais estão achando esse aumento muito alto, não se sabe exatamente se vai ficar esse valor de 15%, tudo ainda está sendo discutido”, conta.

De acordo com a lei que regulamenta o reajuste da mensalidade escolar (Lei nº 9.870), não há um índice a ser seguido pelas escolas. Portanto, o aumento fica a critério de cada instituição de ensino. No entanto, o valor do reajuste deve estar de acordo com as despesas da escola e só poderá ser realizado uma vez no período de 12 meses.

A legislação também determina que qualquer aumento do valor da mensalidade deverá ser demonstrado para o consumidor por meio de uma planilha de custos, mesmo que o reajuste seja resultado de modificações no processo didático-pedagógico. A planilha de custo ou a justificativa do aumento, juntamente com o valor da nova mensalidade, termos do contrato e número de alunos por sala/classe deverão ser afixados em local visível e de fácil acesso na escola, 45 dias antes do prazo final para a realização da matrícula.

De acordo com a advogada Márcia Baião, os pais que se sentirem lesados devem procurar uma delegacia do consumidor ou o PROCON e em casos extremos onde a criança for impedida de assistir aula.“Na verdade isso jamais deveria acontecer, pois educação é um direito básico, no caso não deveria ser a criança que sofreria por isso, tecnicamente seria o pai, isso pode se colocado como assédio moral, por que é um constrangimento”, explica Márcia.

Márcia alerta que o Código de Defesa do Consumidor, ampara os pais que se sentirem lesados pela cobrança abusiva, como no art.42, do Código de Defesa do Consumidor, onde garante que as cobranças indevidas podem ser extintas judicialmente, cabendo ao consumidor à restituição em dobro do que pagou em excesso corrigido monetariamente.

As escolas devem divulgar o valor do reajuste no prazo mínimo de 45 dias antes da data final para matrícula, conforme calendário e cronograma de cada instituição de ensino.

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