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Câmara de Picos autoriza aumento na taxa de iluminação pública

Projeto de Lei Complementar de autoria do Executivo foi aprovado, por unanimidade, pelos vereadores picoenses em duas votações no dia 9 de novembro.

GP1 1 / 8 Toinho de Chicá (PP) também votou a favor do aumento da taxa de iluminação pública Toinho de Chicá (PP) também votou a favor do aumento da taxa de iluminação pública
GP1 2 / 8 Simão Carvalho (PSD) votou a favor do projeto do prefeito Simão Carvalho (PSD) votou a favor do projeto do prefeito
GP1 3 / 8 Mesa diretora da Câmara de Picos Mesa diretora da Câmara de Picos
GP1 4 / 8 Maior crítico da administração Afonsinho (PP) também votou a favor do reajuste da taxa Maior crítico da administração Afonsinho (PP) também votou a favor do reajuste da taxa
GP1 5 / 8 Câmara aprova projeto que aumenta taxa de iluminação pública Câmara aprova projeto que aumenta taxa de iluminação pública
GP1 6 / 8 Tabela das taxa de iluminação pública dos consumidores industriais Tabela das taxa de iluminação pública dos consumidores industriais
GP1 7 / 8 Tabela de iluminação pública dos consumidores residenciais Tabela de iluminação pública dos consumidores residenciais
GP1 8 / 8 Valor da contribuição de iluminação pública dos consumidores comerciais Valor da contribuição de iluminação pública dos consumidores comerciais

O reajuste de mais de 100% na taxa de iluminação pública de Picos foi autorizado pela Câmara de Vereadores. O Projeto de Lei Complementar de autoria do prefeito, Padre José Walmir de Lima (PT), versando sobre o reajuste, foi aprovado, por unanimidade, em duas votações realizadas no último dia 9 de novembro.

Apesar de os vereadores negarem que a Câmara Municipal de Picos deu o aval para o reajuste na tarifa, a reportagem do GP1 descobriu a manobra articulada pela Prefeitura de Picos para que o aumento fosse efetivado nas contas dos consumidores.

A Lei Complementar foi enviada pelo Padre Walmir (PT) à Câmara Municipal de Picos no dia 8 de novembro e aprovada no dia seguinte, 9, em duas votações sem qualquer discussão ou questionamento. Com o aval dos parlamentares foi mudada a redação do art. 7º da Lei Municipal nº 2.378/2010, que institui a contribuição para custeio da iluminação pública.

De acordo com a lei original o art. 7º dizia: “Ficam estabelecidos os seguintes valores e alíquotas da CIP (Contribuição de Iluminação Pública). § 1º - Os valores da CIP devidos pelos consumidores serão obtidos através da multiplicação das alíquotas, constantes no Anexo I, desta lei, pela tarifa da respectiva classe do consumidor.

Com a aprovação da Lei Complementar pelos vereadores picoense foi mudada a redação do art. 7º, que passou a ser esta: “Ficam estabelecidos os seguintes valores e alíquotas da COSIP. 1§ - Os valores da COSIP devidas pelos consumidores serão obtidos através das alíquotas, constantes no Anexo I da referida lei.

Justificativa

Na justificativa aos vereadores o Padre Walmir argumentava que o § 1º do art. 7º que versa sobre pagamento de contribuição de iluminação publica suscitava dúvidas no tocante à duplicidade de entendimentos acerca da alíquota a ser utilizada. “Justificando assim a retirada dos dizeres multiplicação e tarifa, uma vez que a Lei não definiu a tarifa a ser aplicada. Entendemos que ela [lei] seja aplicada de forma exclusiva e integral.

Com a mudança na lei a alíquota que servia como indexador para se chegar ao preço da taxa de iluminação pública a ser paga pelo consumidor, foi simplesmente transformada em real, causando um aumento de mais de 100% nas contribuições.

Para se ter uma ideia do valor das taxas que estão sendo cobradas após o fim do indexador, uma residência que consome entre 201 e 250 quilowatts, cujo preço do consumo gira em torno de R$ 180,00, terá que pagar somente de taxa de iluminação pública, R$ 39,78. Nos consumidores residenciais a situação é bem pior. Nesse nível de consumo a taxa de iluminação pública é de R$ 75,65.

Aval da Câmara

Ao contrário do que têm repetido os vereadores, foi a Câmara Municipal de Picos quem autorizou o reajuste de mais de 100% na taxa de iluminação pública ao aprovar a Lei Complementar de autoria do executivo que tratava sobre o assunto.

A matéria foi aprovada em duas votações, por unanimidade, e sem qualquer discussão no dia 9 de novembro, sendo, inclusive, realizada uma sessão extraordinária para tal.

Votaram a favor do projeto os vereadores Antônio Afonso Santos Guimarães Júnior, o Afonsinho (PP); Raimundo Nunes Ibiapino, o Renato (PRP); Antônio Marcos Gonçalves Nunes, o Toinho de Chicá (PP) e Valdívia Santos Martins Silva (PRP), todos da bancada de oposição ao prefeito Padre Walmir.

Também votaram a favor do projeto os vereadores da situação, Simão Carvalho Filho (PSD), Antônio de Moura Martins (PCdoB), Evandro Lima de Morais, Evandro Paturi (PT); Francisca Celestina de Sousa, Dalva Mocó (PTB); José Rinaldo Cabral Pereira Filho, Rinaldinho (PP); Wellington Dantas (PT) e José Arimateia Luz, Maté (PSL).

As sessões foram conduzidas pelo presidente da Câmara Municipal de Picos, Hugo Victor Saunders Martins (PMDB), e não contou com as presenças dos vereadores Francisco das Chagas de Sousa, Chaguinha (PTB) e João Bosco de Medeiros (PPS). Os dois justificaram as ausências à mesa diretora.

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