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Candidatos não poderão ser presos a partir deste sábado

A partir de 30 de setembro o eleitor também terá a mesma imunidade garantida.

As regras que garantem o salvo-conduto a todos os candidatos, no primeiro turno das eleições 2014, começam a valer neste sábado (20). Segundo o artigo 236, § 1º, da Lei Eleitoral, a 15 dias para a realização do pleito, nenhum candidato poderá ser detido ou preso, a não ser  em flagrante delito.
 
A mesma norma será aplicada com maior rigor a partir de 30 de setembro, quando o eleitor também terá imunidade garantida, só podendo ser preso em flagrante ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.
 
“É importante ressaltar que a prisão de eleitor ou candidato é possível desde que tenha contra si uma sentença criminal condenatória por crime inafiançável, como o racismo, crimes hediondos, tortura, tráfico de entorpecentes e terrorismo, por exemplo”, explica a advogada Geórgia Nunes, especialista em Direito Eleitoral.
 
Ainda de acordo com a advogada, as regras valem até 48 horas após o encerramento da eleição e se estendem aos membros das mesas receptoras de votos e os fiscais de partido político.
 
“O Código Eleitoral diz que, caso ocorra qualquer prisão, o preso deve ser conduzido ao juiz competente, que é o responsável por averiguar se há ilegalidade na detenção. Neste caso, o juiz poderá relaxar a prisão ou promover a responsabilidade do coator”, finaliza Geórgia Nunes.

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