Fechar
GP1

Política

Candidatos que disputam segundo turno só podem ser presos em flagrante

Para os eleitores, a regra inicia-se apenas cinco dias antes das eleições.

Desde o último sábado (16) até 48 horas após o término da eleição de 31 de outubro, nenhum candidato que disputará o segundo turno das eleições poderá ser preso, salvo se for em flagrante, de acordo com a norma prevista no artigo 236 do Código Eleitoral.

O salvo conduto, como é chamado, é uma garantia para que ninguém possa impedir ou atrapalhar o exercício do voto.

Para os eleitores, a regra inicia-se apenas cinco dias antes das eleições. O salvo conduto ao eleitor valerá a partir do dia 26 e se estenderá até às 17h do dia 2 de novembro.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.