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Piauí

César Sindô está inelegível até 2018

De acordo com a sentença, o ex-deputado também está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de 3 anos.

Transitou em julgado no último dia 27 de julho a sentença que condenou o ex-deputado estadual e ex-prefeito de Alto Longá, Augusto César Abreu da Fonseca, conhecido “César Sindô”, em ação civil por improbidade administrativa.

Sindô foi condenado pela Justiça Federal por irregularidades na aplicação de recursos federais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE nos anos de 2005 a 2008. A ação civil por improbidade administrativa foi proposta pelo Ministério Público Federal em 2012.
Imagem: ReproduçãoEx-deputado César Sindô(Imagem:Reprodução)Ex-deputado César Sindô
O Juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, condenou César Sindô nas sanções do art. 12, III, da Lei n° 8.429/92: a) ressarcimento integral do dano, no valor de R$ 34.612,73 (trinta e quatro mil, seiscentos e doze reais e setenta e três centavos), corrigido monetariamente. b) suspensão dos direitos políticos por 3 (três) anos, a contar do trânsito em julgado da sentença; c) pagamento de multa civil no valor correspondente à 3(três) vezes à remuneração percebida à época, a ser revertida a um fundo a ser indicado quando do trânsito em julgado. d) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 (três) anos; e) perda de função pública.

Com o trânsito em julgado César Sindô está inelegível até 2018.

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