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Piauí

CNJ suspende nomeação de juízes aprovados em concurso do TJ-PI

A decisão do conselheiro relator Carlos Augusto de Barros Levenhagen é desta segunda-feira (24).

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concedeu medida cautelar para suspender a nomeação dos candidatos aprovados para o cargo de Juiz Substituto do Tribunal de Justiça do Piauí. A decisão do conselheiro relator Carlos Augusto de Barros Levenhagen é desta segunda-feira (24).

A suspensão foi determinada para investigar eventuais desrespeitos à dispositivos da Resolução do CNJ 75/2009 que tratam da reserva de vagas para pessoas com deficiência.

Segundo a decisão, três procedimentos de controle administrativos contestam dois aspectos do edital que divulgou o resultado final do concurso: a eliminação dos candidatos que, apesar de aprovados no certame, ocupavam posições superiores a 72ª posição na lista e a eliminação de candidatos portadores de deficiência que também ocupavam posições superiores a 72ª posição na lista e supressão da lista específica para os candidatos portadores de deficiências.

O conselheiro destacou ainda que determinou a notificação do presidente do TJ, Erivan Lopes, para prestar informações, no prazo de 72 horas, no entanto o prazo expirou na segunda-feira (24), sem qualquer manifestação do Tribunal.

O Tribunal havia marcado também para a data de ontem a homologação do resultado final do concurso, motivo pelo qual foi concedida a medida.

Clique aqui e confira a decisão na íntegra

O Tribunal de Justiça divulgou nota, na manhã desta terça-feira (25), informando sobre a decisão do Conselho Nacional de Justiça.

Veja abaixo!

Nota à imprensa

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu, em caráter cautelar, a nomeação dos candidatos aprovados para o cargo de Juiz Substituto do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), para apurar eventuais desrespeitos à dispositivos da Resolução do CNJ 75/2009 que tratam da reserva de vagas para pessoas com deficiência.

Diante de tais fatos, o TJ-PI informa que está adotando as providências cabíveis para esclarecer a regularidade do certame perante o Conselho Nacional de Justiça, tudo em conformidade com as regras do edital e demais disposições legais que regem a matéria.

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