Entra em vigor, a partir do dia 1º de novembro a alteração no Código Brasileiro de Trânsito (CTB), proposta pela lei 13.281/2016. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), serão modificados os limites de velocidade nas rodovias e o valor de multas, dentre outras mudanças.
Com a nova lei, ficam delimitados os seguintes limites de velocidade em rodovias de mão dupla: 110km/h para automóveis, caminhonetes e motocicletas e 90km/h para os demais veículos. Nas estradas de pista simples, automóveis, caminhonetes e motocicletas ficam proibidos de ultrapassar 100 km/h e os demais veículos não podem passar de 90km/h.
No que diz respeito às multas, que passou pelo último reajuste em 2002, será cobrado R$ 88,38 para infrações leves; R$ 130,16 para médias; R$ 195,23 para graves e R$ 293,47 para infrações gravíssimas. Quem realizar ultrapassagem em faixa contínua ou dirigir sob efeito de álcool estará cometendo infração gravíssima, e terá o valor da multa multiplicado por 5 (R$ 1.467,35) e por 10 (R$ 2.934,70), respectivamente.
- Foto: Lucas Dias/GP1PRF
Em relação à suspensão do direito de dirigir, se o condutor atingir o limite de 20 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em um ano terá suspensão de seis meses a um ano.
Caso haja reincidência, seu direito será suspenso pelo prazo de dois a oito meses. Se reincidir novamente, o condutor perderá a autorização pelo período de oito a 18 meses. Quanto a utilização de celular, a infração, que era de natureza média, passa a ser considerada gravíssima, cuja multa corresponde ao valor de R$ 293,47.
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