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Colegiado julgará ações de organizações criminosas no Piauí

A partir de agora, as ações de organizações criminosas não serão mais julgadas por decisão monocrática.

A Corte do Tribunal de Justiça do Piauí aprovou, por unanimidade, a Resolução que regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário Estadual, um colegiado para julgar atos praticados por organizações criminosas, conforme Lei Federal 12.694, de 24 de julho de 2012, durante sessão nesta quinta-feira (25).

  • Foto: Lucas Dias/GP1Decisão foi proferida nesta quinta-feiraDecisão foi proferida nesta quinta-feira

De acordo com o presidente do órgão, Desembargador Erivan Lopes, a partir de agora o juiz poderá solicitar ao Tribunal a formação de um colegiado para a apreciação do processo desta natureza, em todas as suas fases.

A Resolução regulamenta a composição do colegiado, em primeiro grau de jurisdição, e os meios para o seu funcionamento, nos casos de procedimentos investigatórios cometidos por organizações criminosas.

O colegiado será formado pelo juiz do processo ou procedimento e por dois juízes escolhidos por sorteio eletrônico, realizado pelo Corregedor Geral de Justiça, que serão comunicados por meio eletrônico. Os juízes com competência criminal, independente de atuarem em vara ou unidade jurisdicional especializada, podem compor a lista para participar do sorteio.

Aquele que for sorteado terá 48h para informar à Corregedoria de Justiça, de forma fundamentada, possível impedimento para julgar a ação. Caso sejam acatadas as argumentações, será realizado novo procedimento.

Os juízes sorteados farão jus a diárias sempre que necessário o deslocamento, conforme as prescrições normativas do Tribunal de Justiça do Piauí. O objetivo maior da nova Resolução é evitar riscos ao juiz, ou membro da família, pois não julgará as ações de organizações criminosas de forma monocrática.

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