O Tribunal Regional Eleitoral, através do juiz Agrimar Rodrigues de Araújo, concedeu mandado de segurança a favor da coligação "A Força do Trabalho", suspendendo a propaganda promovida pela Coligação "Construindo Novos Caminhos", que traga a expressão "Candidato dos Poderosos". A decisão do juiz foi mais uma reforma de decisão do juiz eleitoral Antônio Sales da 63 zona eleitoral.
O representante do TRE, juiz Agrimar Rodrigues de Araújo, entende que "a expressão "Candidato dos poderosos", foi utilizada de forma pejorativa, ressoando a ideia de que o candidato a reeleição atua na exclusiva defesa dos detentores do poder econômico e, no contexto no qual foi inserida, revela-se potencialmente denegridora de sua imagem em face da grande massa de eleitores.
O juiz determina, ainda, a imediata suspensão da divulgação de pesquisa eleitoral na propaganda gratuita da Coligação "Construindo Novos Caminhos", até que a mesma seja indique o período em que foi realizada e a margem de erro da aludida pesquisa.
Imagem: Reprodução
Mandado de segurança a favor da coligação "A Força do Trabalho"
Mandado de segurança a favor da coligação "A Força do Trabalho"Imagem: Reprodução
Mandado de segurança
Mandado de segurança O representante do TRE, juiz Agrimar Rodrigues de Araújo, entende que "a expressão "Candidato dos poderosos", foi utilizada de forma pejorativa, ressoando a ideia de que o candidato a reeleição atua na exclusiva defesa dos detentores do poder econômico e, no contexto no qual foi inserida, revela-se potencialmente denegridora de sua imagem em face da grande massa de eleitores.
O juiz determina, ainda, a imediata suspensão da divulgação de pesquisa eleitoral na propaganda gratuita da Coligação "Construindo Novos Caminhos", até que a mesma seja indique o período em que foi realizada e a margem de erro da aludida pesquisa.
Mais conteúdo sobre:
Ver todos os comentários | 0 |