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Piauí

Comando da Polícia Militar convoca 480 PMs para curso de formação

A relação de soldados e cabos da PMPI convocados para promoção por seleção de antiguidade foi divulgado na mesma portaria

O Comando da Polícia Militar do Piauí oferece 480 vagas para a promoção de cabos e sargentos. A seleção iniciou na manhã de segunda-feira (9) com o Exame de Suficiência Técnica e segue até o próximo dia 18 de janeiro. Os interessados em participar devem preencher as exigências que constam na portaria nº 01 de 02 de janeiro de 2012.

As vagas os Cursos de Formação de Sargentos e Cabos da PM-PI serão distribuídas por critério de antiguidade e promoção interna. O número de vagas oferecidas esse ano foi triplicado, antes eram oferecidas apenas 80 vagas nesse tipo de promoção da Polícia Militar.

A relação de soldados e cabos da PMPI convocados para promoção por seleção de antiguidade foi divulgado na mesma portaria. Os convocados irão participar dos cursos de formação 2012 dentro de cada qualificação policial militar, conforme quantitativo de vagas fixadas na portaria.


Critérios para o Curso de Formação de Sargentos:

1) ser Cabo pertencente à qualificação (QPM) da vaga fixada,
respeitando a quantidade de vagas estipuladas para o referido curso;
2) ter, no mínimo, três anos de efetivo serviço na graduação de Cabo
PM, respeitada a antiguidade em cada Qualificação, na forma da legislação
em vigor;
3) estar classificado, no mínimo, no comportamento “BOM”;
4) não estar cumprindo pena nem livramento condicional;
5) ter sido julgado apto em inspeção de saúde e exame de aptidão física para fins de Curso de Formação;
6) não estar licenciado para tratar de interesse particular;
7) não tenha atingido até a data das promoções, a idade limite para
permanência no serviço ativo;
8) não estar submetido a Conselho de Disciplina.

Critérios para o Curso de Formação de Cabos:

1) ser Soldado e ter, no mínimo, três anos de efetivo serviço na
graduação de Soldado PM respeitada a antiguidade, na forma da legislação
em vigor;
2) estar classificado, no mínimo, no comportamento “BOM”;
3) não estar cumprindo pena nem livramento condicional;
4) ter sido julgado apto em inspeção de saúde e exame de aptidão física
para fins de Curso de Formação;
5) não estar licenciado para tratar de interesse particular;
6) não tenha atingido até a data das promoções, a idade limite para
permanência no serviço ativo;
7) não estar submetido a Conselho de Disciplina;
8) ser considerado apto no exame de suficiência técnica da especialidade
pretendida, por comissão especialmente designada para esse fim, nos
termos do art. 19, I c/c art. 29, § 2º, do Decreto nº 12.422/2006.



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