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Confira na íntegra a sentença da Justiça Federal do Mato Grosso que acabou com o Exame da OAB

O Juiz Federal entendeu que a lei que criou o exame impede o acesso dos bacharéis de direito ao exercício da advocacia e institui uma lucrativa reserva de mercado aos advogados já

Nesta terça-feira (22/2), o juiz Julier Sebastião da Silva, titular da 1ª Vara da Justiça Federal de Cuiabá (MT), afastou a exigência do exame da Ordem dos Advogados do Brasil para um bacharel em Direito e determinou que ele fosse inscrito no quadro de advogados da Seccional do Mato Grosso da OAB.

O Estatuto da OAB — a Lei 8.906/1994 — invade a competência da União quanto à regulamentação e certificação da atividade de formação técnica para o trabalho, que é reservada com exclusividade à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a Lei 9.394/1996, bem como a autonomia didática, acadêmica e administrativa das universidades.

A qualidade do ensino prestado pelas faculdades de Direito, o juiz considera que isso não autoriza a OAB a substituir o Estado, a quem compete atestar e certificar a qualidade da educação e sua materialização, e que, na realidade, existe uma reserva de mercado.

O juiz federal da 1ª vara, Julier Sebastião da Silva, entendeu que a lei que criou o exame impede o acesso dos bacharéis de direito ao exercício da advocacia e institui uma lucrativa reserva de mercado aos advogados já estabelecidos.

Leia a íntegra da sentença: Clique aqui

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