Quem perdeu o prazo para alistamento eleitoral, transferência de municípios ou local de votação e regularização de cadastro para as eleições municipais de 2012 terá que esperar até o mês de novembro para se regularizar, uma vez que os Tribunais Eleitorais só voltam a atender o público após as eleições.
Na quinta-feira (9), o número de atendimentos realizados nos cartórios eleitorais de Teresina foi equivalente a um mês de trabalho, segundo dados do próprio TRE. No entanto, apesar das filas, muitos eleitores não conseguiram ser atendidos.
De acordo com o advogado Daniel Oliveira, presidente do Instituto Piauiense de Direito Eleitoral e membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-PI, os eleitores que estiverem em situação irregular poderão votar normalmente em seu domicílio eleitoral, precisando levar apenas o Título Eleitoral e documento de identificação com foto.
Daniel Oliveira ainda informa que o prazo para emissão da 2ª via do Título irá até dia 27 de setembro.
Convenções
De acordo com resolução do Tribunal Superior Eleitoral, os pré-candidatos terão que esperar até o dia 26 de maio para indicarem sua pré-candidatura junto aos partidos políticos, observando o prazo das convenções partidárias, que deverão ocorrer entre os dias 10 e 30 de junho.
“É importante que os interessados em disputar algum cargo político fiquem atentos a esta data, já que qualquer tipo de propaganda em rádio, televisão ou outdoor está proibida”, finaliza Daniel.
Confira as datas com todos os prazos da Justiça Eleitoral:
Prazo para pré-candidatura junto aos partidos políticos
26 de maio
Convenções partidárias
10 a 30 de junho
2ª via do Título de Eleitor
27 de outubro
Alistamento, revisão e transferência do Título de Eleitor
A partir de novembro
Na quinta-feira (9), o número de atendimentos realizados nos cartórios eleitorais de Teresina foi equivalente a um mês de trabalho, segundo dados do próprio TRE. No entanto, apesar das filas, muitos eleitores não conseguiram ser atendidos.
Imagem: DivulgaçãoDaniel Oliveira
De acordo com o advogado Daniel Oliveira, presidente do Instituto Piauiense de Direito Eleitoral e membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-PI, os eleitores que estiverem em situação irregular poderão votar normalmente em seu domicílio eleitoral, precisando levar apenas o Título Eleitoral e documento de identificação com foto.
Daniel Oliveira ainda informa que o prazo para emissão da 2ª via do Título irá até dia 27 de setembro.
Convenções
De acordo com resolução do Tribunal Superior Eleitoral, os pré-candidatos terão que esperar até o dia 26 de maio para indicarem sua pré-candidatura junto aos partidos políticos, observando o prazo das convenções partidárias, que deverão ocorrer entre os dias 10 e 30 de junho.
“É importante que os interessados em disputar algum cargo político fiquem atentos a esta data, já que qualquer tipo de propaganda em rádio, televisão ou outdoor está proibida”, finaliza Daniel.
Confira as datas com todos os prazos da Justiça Eleitoral:
Prazo para pré-candidatura junto aos partidos políticos
26 de maio
Convenções partidárias
10 a 30 de junho
2ª via do Título de Eleitor
27 de outubro
Alistamento, revisão e transferência do Título de Eleitor
A partir de novembro
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