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Caracol - Piauí

Conselheiro do TCE suspende licitação da Prefeitura de Caracol

A decisão do conselheiro Substituto Alisson Felipe de Araújo é da última segunda-feira (24).

O conselheiro substituto Alisson Felipe de Araújo, do Tribunal de Contas do Estado, suspendeu a licitação, tipo Pregão Presencial nº 014/2017, da Prefeitura de Caracol, no valor previsto de R$ 365 mil até que sejam apuradas as irregularidades denunciadas. A decisão é da última segunda-feira (24).

Segundo a decisão, a Divisão Técnica do TCE, em consulta ao Diário Oficial dos Municípios, identificou o aviso de licitação do Pregão Presencial de nº 014/2017 (publicado na Edição MMMCCCVII, do dia 05/04/2017), para contratação de transporte escolar, no valor estimado de R$ 365.000,00, com data de abertura prevista para o dia 19 de abril de 2017.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do EstadoTribunal de Contas do Estado

De acordo com o relatório de inspeção, não foi observado o cadastro completo do procedimento licitatório no Sistema Licitações Web da corte de contas, o que deveria ter sido procedido em até um dia útil após a publicação oficial, portanto, até o dia 06 de abril de 2017, nos termos do art. 39 da Resolução TCE/PI nº 27/2016. A licitação somente foi informada no sistema Licitações Web em 10 de abril de 2017 e não foi disponibilizado o Termo de Referência, que é peça obrigatória, consoante o parágrafo único do art. 38 da referida resolução, além de ser documento imprescindível para a formulação de propostas por parte de potenciais interessados.

A Divisão Técnica relatou, ainda, que em vias de colaborar com a correção do procedimento, encaminhou aos responsáveis alertas tanto pelo sistema de aviso aos gestores, expedido em 06/04/2017, quanto para o e-mail “[email protected]”, endereço informado pela municipalidade no Licitações Web, orientando para que fosse procedido ao cadastramento na forma regulamentar. Contudo, não houve resposta ao e-mail, apesar de o aviso ter sido visualizado. Ademais, informa que no dia 11/04/2017, tentou-se por diversas vezes entrar em contato com o responsável pelas informações, no número telefônico cadastrado no sistema (89) 98104-4446, porém, sem sucesso.

A despeito de todas as tentativas de regularização, até às 10 horas do dia 17/04/2017, o referido documento do Pregão Presencial nº 014/2017, que tinha data de abertura prevista para o dia 19/04/2017, permanecia sem inclusão no cadastro no Sistema Licitações Web. A Divisão Técnica sugeriu que fosse adotada medida cautelar inaudita altera pars, determinando a suspensão do certame em questão, até que seja efetivamente prestada a informação no sistema; e que seja determinada a oitiva do gestor e demais responsáveis pela realização de procedimentos licitatórios no Município de Caracol para, querendo, se manifestar ou demonstrar a adoção de providências adequadas para elidir a irregularidade acima relatada.

  • Foto: Facebook/Gilson FilhoPrefeito Gilson FilhoPrefeito Gilson Filho

Por fim, o Conselheiro determinou cautelarmente a suspensão do pregão presencial nº 014/2017 da Prefeitura de Caracol e determinou a citação via postal, com Aviso de Recebimento, do prefeito Gilson Dias de Macedo Filho e de Raimundo da Silva Nunes Filho, Pregoeiro e responsável pelo cadastro de certames no Sistema Licitações Web, para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias manifestar-se sobre os fatos descritos no Relatório de Inspeção, sob pena de serem considerados revéis, passando os prazos a correrem independentemente de sua intimação.

Outro lado

Procurados pelo GP1, na tarde desta sexta-feira (28), o prefeito Gilson Filho e o pregoeiro Raimundo Filho não foram localizados para comentarem a decisão.

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