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Conselheiro Jaylson Campelo altera decisão que anulou nomeações dos 60 aprovados em concurso

A decisão será encaminhada para apreciação na próxima Sessão Plenária, que ocorrerá nesta quinta-feira, 24.

Atendendo à petição de uma comissão representativa de aprovados em concurso público da Secretaria de Estado da Segurança, o Conselheiro Substituto do TCE-PI, Jaylson Campelo, reformou a decisão monocrática (ratificada pelo Plenário da Corte na última quinta-feira, 17) na qual havia declarado nulos os atos administrativos que nomearam 60 cargos efetivos de agentes de polícia civil, escrivães de polícia e agentes penitenciários do governo do estado.
Imagem: ReproduçãoConselheiros do TCE(Imagem:Reprodução)Conselheiros do TCE
Segundo o Conselheiro Substituto, a comissão demonstrou o número expressivo de falecimentos e aposentadorias ocorridos no âmbito da Secretaria de Segurança, em quantidade superior aos nomeados. Isso enquadra as nomeações na ressalva do inciso IV do artigo 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que permite a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança, mesmo que a despesa total com pessoal tenha excedido 95% do seu limite.

Em relação à vedação contida no parágrafo único do artigo 21 da LRF, que declara nulos os atos que resultem em aumento da despesa com pessoal expedidos nos 180 dias anteriores ao fim do mandato, o relator afirma, na nova decisão, que interpreta “como igualmente excepcionada quando se tratar de reposição de pessoal nas áreas da saúde, educação e segurança”, uma vez que “estão sendo priorizados interesses maiores, consistentes na prestação de serviços essenciais”.

De acordo com os documentos trazidos pela comissão, os eventos de aposentadoria e falecimento, dentre outros, fazem com que existam, atualmente, mais de 900 (novecentas) vagas para a área de segurança pública do estado. Por essa razão, o Conselheiro reviu a decisão quanto à declaração de nulidade dos atos de nomeação dos concursados na área da segurança, ficando o Poder Executivo livre para nomear aprovados em concurso nas áreas citadas, desde que comprove tratar-se de reposição de pessoal decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores. A decisão deve ser publicada no Diário Oficial do TCE desta segunda-feira, e será encaminhada para apreciação na próxima Sessão Plenária, que ocorrerá nesta quinta, 24.

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