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São Braz do Piauí - Piauí

Conselheiro nega pedido de recurso ao ex-prefeito Lapinha

Perivaldo teve as contas de governo reprovadas em julgamento realizado no dia 25 de janeiro.

O conselheiro Jackson Nobre Veras, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), em decisão monocrática negou o pedido de recurso do ex-prefeito de São Braz do Piauí, Perivaldo Campos Braga, mais conhecido como Lapinha, contra decisão emitiu parecer prévio pela reprovação das contas de governo referente ao exercício de 2013.

Perivaldo teve as contas de governo reprovadas em julgamento realizado no dia 25 de janeiro, após constatadas irregularidades na abertura de créditos adicionais, atraso no envio do Balanço Geral em 191 dias de atraso, divergência na Receita Corrente Líquida, COSIP sem registro contábil, inconsistência na Receita proveniente de Impostos e Transferências, entre outras falhas.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do EstadoTribunal de Contas do Estado

O ex-prefeito explicou que os problemas encontrados ocorreram devido as condições financeiras da prefeitura de São Braz do Piauí no ano de 2013 e que isso acabou contribuindo para prejudicar a prestação de contas do município.

“No exercício de 2013, mais uma vez o Município de São Braz do Piauí, atravessou dificuldades, ora decorrentes das condições sócio- econômicas da microrregião onde está inserido o município, ora em virtude dos exíguos recursos para dotar o órgão dos meios necessário ao desejável desempenho da máquina administrativa, o que, contribui para maiores dificuldades na execução orçamentária. Pesar disto, carece ser evidenciado o empenho do quadro de servidores no sentido de aprimorar rotinas de trabalho, minimizando eventuais falhas nos balancetes mensais, licitações e prestação de conta anual”, explicou.

O conselheiro Jackson Nobre Veras afirmou na decisão que o recurso não poderia ser analisado, pois o ex-prefeito não apresentou a documentação necessária. “Pela análise do pedido recursal protocolado nesta Corte de Contas, verifica-se a ausência da Decisão/Parecer recorridos, bem como da comprovação da publicação do mesmo. Tais documentos são indispensáveis para o conhecimento do pedido recursal, e sua ausência implica o seu não conhecimento”, disse. A decisão é do dia 10 de março.

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