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Murici dos Portelas - Piauí

Conselheiro suspende concurso da Câmara de Murici dos Portelas

“Determino que seja adotada medida cautelar inaldita altera pars determinando a suspensão dos atos atinentes ao certame em comento", disse o conselheiro na decisão.

Em decisão monocrática, o conselheiro Alisson Felipe de Araújo, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), determinou a suspensão dos atos de nomeação referentes ao concurso público realizado pela Câmara Municipal de Murici dos Portelas, na gestão do vereador Raimundo Nonato, em 2016.

O conselheiro fez a análise do Edital nº 01/2016 da Câmara Municipal de Murici dos Portelas, e dos atos de admissão decorrentes, com vistas a ser realizado o registro  do concurso pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí, nos termos do art. 86, III, “a”, da Constituição Estadual. Ao fazer a análise o conselheiro encontrou algumas irregularidades em relação a falta de apresentação da documentação informando dados importantes sobre o concurso.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Alisson AraújoAlisson Araújo

O vereador Raimundo Nonato foi notificado para apresentar informações sobre o certame, mas segundo o conselheiro, ele não se manifestou sobre o caso. Na decisão do dia 20 de fevereiro, o conselheiro Alisson Felipe determinou a suspensão do concurso.

“Determino que seja adotada medida cautelar inaldita altera pars determinando a suspensão dos atos atinentes ao certame em comento, e, caso este já tenha sido homologado, a suspensão do prazo para a nomeação dos eventuais aprovados no concurso público, até que seja saneada a falha atinente à ausência de informações e documentos, nos termos dos arts. 3º, 4º e 5º da Resolução TCE nº. 907/09”, disse o conselheiro na decisão.

O conselheiro ainda determina que o vereador Raimundo Nonato de Sousa Pereira se manifeste em um prazo de 15 dias, contando a partir da sua notificação. Se ele não se manifestar sobre o caso será “considerado revel, passando os prazos a correrem independentemente de sua intimação”.

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