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Construtora Sucesso protocola denúncia contra Secretário de Fazenda

O conselheiro Jaylson Campelo requisitou relação das despesas do Estado que já cumpriram a fase de liquidação, contendo credores, valores e ordem de apresentação para pagamento.

A Construtora Sucesso S/A protocolou denúncia no Tribunal de Contas do Estado com pedido de liminar de medida cautelar em face de irregularidades promovidas pelo Secretário de Estado da Fazenda do Piauí, Raimundo Neto de Carvalho.

A Construtora Sucesso denuncia a não observância da ordem cronológica dos pagamentos e dos repasses efetuados pela Secretaria de Fazenda no cumprimento de suas obrigações assumidas nos contratos administrativos, sejam provenientes de empréstimos, convênios ou ainda de fonte própria.
Imagem: Efrém RibeiroRiamundo Neto(Imagem:Efrém Ribeiro)Riamundo Neto

Ela informa ainda que o Estado do Piauí apresenta atrasos de pagamentos de reajustes de contratos, faturas e medições, algumas que distam do ano de 2009, bem como assim inúmeras faturas nos respectivos órgãos, a partir de janeiro de 2014, caracterizando enriquecimento sem causa do Estado.

A empresa requer que seja deferida liminar, para que o Secretário de Fazenda, efetue o imediato repasse, sem o comprometimento do pagamento da folha de servidores do Estado, aos órgãos SETRANS, SEINFRA e DER dos valores devidos de convênios, empréstimos e fonte própria, por serviços que nunca foram pagos, sob pena de bloqueio das contas do Estado do Piauí, por descumprimento da ordem cronológica nos pagamentos das faturas de contratos da Construtora Sucesso SA, pois os atrasos injustificados implicam no locupletamento indevido da Administração Pública, em frontal inobservância ao princípio da moralidade administrativa.

Também quer que sejam empenhadas todas as despesas cujos pagamentos ainda não foram efetuados, bem como aqueles referentes a obras regularmente licitadas, com previsão orçamentária alocada aos respectivos contratos, sob as penalidades da Lei de Responsabilidade Fiscal. Quanto ao mérito, requer o julgamento pela procedência da denúncia, culminando com a obrigação do Secretário da Fazenda pagar por obras, em sua grande maioria, já recebidas, com valores que não foram pagos, sob pena do comprometimento da saúde financeira para manutenção de folha de pagamento e 13º dos empregados das empresas fornecedoras.

Em decisão do dia 3 de dezembro, o conselheiro Jaylson Campelo decidiu conceder a cautelar e determinou que sejam feitos os repasses aos órgãos SETRANS, SEINFRA e DER dos valores devidos de convênios, empréstimos e fonte própria, por serviços, medições e reajustamentos já apresentados aos referidos órgãos, desde que isso não comprometa a folha de pagamento do estado. Determinou ainda que os pagamentos relativos a despesas já liquidadas de obras e serviços regularmente licitados, com previsão orçamentária alocada aos respectivos contratos que não forem efetuados no presente exercício, sejam todos devidamente empenhados para pagamento no exercício posterior.

O Secretário de Estado da Fazenda também terá que apresentar relação das despesas do Estado que já cumpriram a fase de liquidação, contendo credores, valores e ordem de apresentação ao Estado para pagamento.

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