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Corregedor comunica bloqueio dos bens do prefeito Joel Lima

Também foi decretada a indisponibilidade dos bens da empresa Francisco das Chagas Sousa Silva-Me (Brasil Eventus), que foi contratada sem licitação pelo prefeito.

O Corregedor Geral do Tribunal de Justiça do Piauí, desembargador Sebastião Ribeiro, expediu ofício circular de nº 038/2016-GC, de 11 de maio, onde comunica aos cartórios de registros de imóveis a indisponibilidade dos bens do prefeito de Miguel Leão, Joel de Lima.

A indisponibilidade é com base em ofício expedido pelo juiz de direito da Comarca de Monsenhor Gil, Carlos Alberto Bezerra Chagas, que decretou a indisponibilidade de bens e direitos de forma solidária até o valor de R$ 29 mil, após decisão proferida em ação civil de improbidade administrativa.

Também foi decretada a indisponibilidade dos bens da empresa Francisco das Chagas Sousa Silva-Me (Brasil Eventus), que foi contratada sem licitação pelo prefeito de Miguel Leão.
Imagem: DivulgaçãoJoel de Lima, prefeito de Miguel Leão(Imagem:Reprodução)Joel de Lima, prefeito de Miguel Leão

A ação

Joel foi alvo de ação do Ministério Público Estadual após ter contratado sem licitação a Brasil Eventus para que a banda Taty Girl se apresentasse nos festejos da cidade, no dia 30 de agosto, no valor de 29 mil.

E sua defesa, o prefeito alegou que não foi provada a autoria de fato ilícito e que observou fielmente as injunções insertas na legislação administrativa “não havendo se configurado ato de improbidade administrativa, não teve em momento algum intenção de cometer qualquer irregularidade”.

Em decisão do dia 25 de abril, o juiz Carlos Alberto Bezerra Chagas afirmou que há “indícios da prática de ato de improbidade administrativa, deve ser recebida a petição inicial e decretada a indisponibilidade dos bens dos réus”. Também determinou que o Detran fosse comunicado para bloqueio dos veículos em nome dos acusados.

Outro lado

O GP1 não conseguiu localizar o prefeito Joel para comentar o caso.

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