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Corregedoria geral de Justiça do Piauí determina aos cartórios dispensa de taxas

A solicitação da Defensoria Pública se deu por conta de os cartórios estarem cobrando as taxas e emolumentos para os registro de formais de partilha de seus Assistidos.

O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, através de despacho do corregedor geral de Justiça, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, deferiu a solicitação da Defensoria Pública com relação à manutenção da gratuidade para o registro de documentação decorrente de ações de inventário de assistidos pela Instituição, que são notadamente hipossuficientes, se enquadrando como beneficiários da Justiça Gratuita.

A solicitação da Defensoria Pública se deu por conta de os cartórios estarem cobrando as taxas e emolumentos para os registro de formais de partilha de seus Assistidos, o que vai de encontro ao que determina a Lei Nº 1.060/50, a Lei de Assistência Judiciária, que além de prever a assistência judiciária aos necessitados, papel que é cumprido pela Defensoria Pública, também dispõe sobre a gratuidade das despesas processuais.

Ao assinar a decisão, o corregedor geral de Justiça, considerou que o TJ já disciplinara a matéria no Provimento Nº 17/2003, do Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado do Piauí segundo o qual, "(...)são gratuitos os atos praticados em cumprimento de mandados judiciais expedidos em favor da parte beneficiária da Justiça Gratuita (...)", sendo portanto necessário , ainda segundo o documento, "afirmar que é absolutamente natural que os atos de averbações e registros levados a efeito pelos cartórios extrajudiciais, quando têm por base decisões ou títulos extraídos de processo judicial em que a parte era beneficiária da Justiça Gratuita, estão também abrangidos por essa gratuidade".

Diante dos fatos expostos o desembargador Sebastião Ribeiro Martins, deferiu o pedido da Defensoria Pública e determinou aos Cartórios de Registro de Imóveis do Piauí, que cumpram as orientações constantes no provimento Nº 17/2013, dispensando da cobrança de taxas e emolumentos dos atos judiciais as pessoas cujos processos estejam sob o manto da Justiça Gratuita. A decisão, datada do dia 23 do último mês de abril, foi encaminha doa Cartórios de Registro de Imóveis para conhecimento e cumprimento.

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