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Saúde

Decreto institui comitê gestor para Redesim no Piauí

Órgãos se reúnem para implantação de um sistema simples, rápido e integrado para abertura e fechamento de empresas.

O decreto 16.053, de 25 de junho de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado, institui o subcomitê gestor para implantar a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, Redesim, no Piauí.

A Redesim é um sistema integrado que permite a abertura, fechamento, alteração e legalização de empresas em todas as Juntas Comerciais do Brasil, desburocratizando os procedimentos.

O subcomitê gestor da Redesim será composto pela Junta Comercial do Estado do Piauí, Jucepi; Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Tecnológico, Sedet; Secretaria de Estado da Fazenda, Sefaz; Secretaria de Estado da Saúde, Sesapi; Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais, Semar; Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Teresina, Secretaria Municipal de Finanças de Teresina, Secretaria Municipal de Saúde de Teresina, Corpo de Bombeiros Militar, Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil no Piauí, RFB; Conselho Regional de Contabilidade do Piauí, Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas, Sebrae no Piauí; e Superintendência de Desenvolvimento Urbano do Município de Teresina.

Essas entidades ficarão responsáveis por disseminar informações sobre a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas; conscientizar servidores públicos sobre a importância dos princípios da Redesim; propor a eliminação de procedimentos administrativos desnecessários no registro e legalização de empresas entre outras competências.

Dessa forma, os órgãos responsáveis pelo registro e legalização das empresas atuarão de forma integrada, permitindo a realização de todo o processo por meio de entrada única de dados na internet.

Depois de implantada em sua plenitude, a Redesim permitirá o funcionamento imediato das empresas, que atuem em áreas que não são consideradas de alto risco. Hoje, para ter um negócio funcionando são necessários cem dias. Já com o sistema simplificado e integrado, a abertura do empreendimento se dará em cinco dias.

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