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Desembargador nega pedido de habeas corpus a Décio Macedo

A decisão foi dada pelo desembargador federal Cândido Ribeiro, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, às 17h46min dessa segunda-feira, 26 de junho deste ano.

Preso pela Polícia Federal na denominada “Operação Pastor”, o empresário Décio de Castro Macedo teve negado o pedido de habeas corpus pelo desembargador federal Cândido Ribeiro, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A decisão foi dada às 17h46min da segunda-feira, 26 de junho deste ano.

O desembargador solicitou informações pormenorizadas a Vara Federal de São Raimundo Nonato, acompanhadas de cópia da documentação necessária à instrução do habeas corpus.

  • Foto: Facebook/Deciomacedo MacedoDécio Macedo Décio Macedo

O advogado de Décio Macedo alegou que os fundamentos da prisão são imprecisos, vagos e superficiais, “além do que não existe nos autos absolutamente nada que evidencie intenção do paciente de se evadir, sem falar na existência de condições pessoais favoráveis ao investigado”.

Para o magistrado, o empresário faz parte de um esquema criminoso destinado a lesar o erário e os indícios de autoria e materialidade encontram-se na provas colhidas até o momento, tais como, analises bancárias, laudos periciais de contabilidade e engenharia, notas técnicas, etc.

Cândido Ribeiro afirma em sua decisão que existe o perigo de que Décio Macedo em liberdade “continue desviando recursos federais, com uso de sociedades fantasmas e documentos falsos, além de efetuar pagamentos de propina para agentes públicos”. Ressalta que a decretação da prisão preventiva vai fazer cessar os danos à saúde e educação públicas, decorrentes dos ilícito supostamente praticados em diversos municípios do interior do Piauí, “principalmente diante do registro realizado pela autoridade impetrada, de que o paciente utiliza “a todo instante, do mesmo modus operandi, que foi iniciado, ao que se sabe, no ano de 2012, que continua em plena atividade, conforme interceptações telefônicas recentes”.

O habeas corpus tramita na Quarta Turma do TRF1.

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