O Desembargador Edvaldo Pereira, presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), negou seguimento a recurso do Ministério Público Eleitoral contra decisão que concedeu liminar ao prefeito de Valença Walfredo Val de Carvalho (PSB) e a sua vice Paula Jeanne Rosa (PMDB) após cassação.
A Coligação "Capaz de Fazer" ingressou com uma ação contra o prefeito de Valença e sua vice, que foram cassados em junho de 2014 pela juíza 18ª Zona Eleitoral. Logo após a decisão, Walfredo e Paula Jeanne ingressaram com Ação Cautelar junto ao TRE para suspender a cassação. O juiz substituto José Gonzaga Carneiro, concedeu liminar suspendendo a execução da sentença até a apreciação do recurso pela Corte Regional Eleitoral.
Já o Ministério Público Eleitoral ingressou com um recurso especial para suspender a decisão do juiz substituto, pois acreditam que o prefeito e sua vice devem ser afastados após decisão da juíza da 18ª Zona Eleitoral.
Segundo o desembargador Edvaldo Pereira, “O deferimento de pedido liminar em ação cautelar para atribuir efeito suspensivo a recurso não dotado desse efeito exige a presença conjugada da fumaça do bom direito - consubstanciada na plausibilidade do direito invocado - e do perigo da demora - que se traduz na ineficácia da decisão se concedida somente no julgamento definitivo da ação”.
O desembargador decidiu, no dia 31 de julho, negar seguimento ao recurso do Ministério Público Eleitoral até julgamento do recurso do prefeito e de sua vice.
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A Coligação "Capaz de Fazer" ingressou com uma ação contra o prefeito de Valença e sua vice, que foram cassados em junho de 2014 pela juíza 18ª Zona Eleitoral. Logo após a decisão, Walfredo e Paula Jeanne ingressaram com Ação Cautelar junto ao TRE para suspender a cassação. O juiz substituto José Gonzaga Carneiro, concedeu liminar suspendendo a execução da sentença até a apreciação do recurso pela Corte Regional Eleitoral.
Já o Ministério Público Eleitoral ingressou com um recurso especial para suspender a decisão do juiz substituto, pois acreditam que o prefeito e sua vice devem ser afastados após decisão da juíza da 18ª Zona Eleitoral.
Segundo o desembargador Edvaldo Pereira, “O deferimento de pedido liminar em ação cautelar para atribuir efeito suspensivo a recurso não dotado desse efeito exige a presença conjugada da fumaça do bom direito - consubstanciada na plausibilidade do direito invocado - e do perigo da demora - que se traduz na ineficácia da decisão se concedida somente no julgamento definitivo da ação”.
Imagem: Bárbara Rodrigues/GP1
Desembargador Edvaldo Pereira de Moura
O desembargador afirmou ainda que “Sucessivas alternâncias na chefia do Poder Executivo geram insegurança jurídica e descontinuidade administrativa e, por esse motivo devem ser evitadas”.
Desembargador Edvaldo Pereira de MouraO desembargador decidiu, no dia 31 de julho, negar seguimento ao recurso do Ministério Público Eleitoral até julgamento do recurso do prefeito e de sua vice.
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