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Desembargadora aposentada Rosimar Leite é absolvida em ação no TJ

A decisão é juiz Raimundo Holland Moura da Queiroz, da 6ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, do dia 17 de novembro de 2016.

  • Foto: DivulgaçãoEx-desembargadora Rosimar Leite CarneiroDesembargadora aposentada Rosimar Leite Carneiro

O juiz Raimundo Holland Moura da Queiroz, da 6ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, julgou improcedente a ação que pedia a condenação da desembargadora aposentada Rosimar Leite Carneiro, acusada dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. O juiz também absolveu os outros três réus: João Assunção, Carlos Machado de Resende e Hércules Ferreira dos Santos, pelos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. A sentença foi dada em 17 de novembro de 2016.

Rosimar Leite Carneiro foi denunciada em julho de 2014 pelo Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (GAECO), do Ministério Público do Estado do Piauí, após finalizar o Procedimento de Investigação Criminal nº 01/2012, que concluiu pela responsabilização penal da desembargadora aposentada e dos demais acusados.

A instauração do procedimento de investigação criminal se deu a partir de representação feita ao Ministério Público pelo advogado Edvaldo Oliveira Lobão, que noticiou que João Assunção teria feito pagamentos a assessores de Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em contrapartida a decisões judiciais favoráveis nos recursos criminais em que o mesmo era parte.

A desembargadora aposentada foi acusada de receber indevidamente a importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) da Panificadora Imperatriz em decorrência da liberação de alvará judicial no valor de R$ 957.621,82 (novecentos e cinquenta e sete mil, seiscentos e vinte e um reais e oitenta e dois centavos).

Para o juiz, os acusados não negaram a existência das transações bancárias. No entanto, afirmaram que tanto a transferência de João Assunção para a Padaria Imperatriz, quanto o cheque por esta emitido em favor da acusada Rosimar eram referentes a negócios com gado.

“Tais transações, principalmente levando em conta suas datas causam certa estranheza de fato, ocorre que não há como basear um decreto condenatório apenas na estranheza de certos fatos”, afirma o juiz na sentença.

A acusação afirmou que os acusados não tinham juntado aos autos recibos das supostas transações com gado e que isso levaria a crer que se referiam a dinheiro de propina, “mas o fato é que o Ministério Público não provou que houve fato típico de corrupção”, pontou o magistrado.

Para o juiz, nenhuma testemunha, nem mesmo o denunciante Edvaldo Lobão afirmou ter ouvido que João Assunção havia oferecido dinheiro para Rosimar cumprisse a decisão judicial e expedisse alvará a seu favor, “houve apenas suposições a esse respeito”.

Segundo Raimundo Holland, a decisão Judicial proferida pela então desembargadora foi um ato judicial legal e lícito, uma vez que apenas cumpria decisão já proferida pelo juízo de primeiro grau, “motivo pelo qual não há que se falar em corrupção”.

O Ministério Público pode recorrer ao Tribunal de Justiça.

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