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27/10/2011 - 09h33
Presidente da OAB-PI

"Dia histórico para a advocacia", diz Sigifroi Moreno sobre decisão do STF a favor do Exame de Ordem

Os oito ministros presentes votaram a favor do exame no julgamento, que aconteceu nesta quarta-feira (26).

da Redação
“Dia histórico para a Advocacia, para a OAB, para a sociedade e para o Brasil”. A frase é do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Piauí, Sigifroi Moreno Filho, sobre a decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF) de negar provimento ao recurso de um bacharel que pleiteava inscrever-se nos quadros da OAB sem se submeter à avaliação.

Imagem: Divulgação/GP1Sigifroi Moreno(Imagem:Divulgação/GP1)Sigifroi Moreno

“Nossa Corte Constitucional reafirmou a imprescindibilidade e importância da Advocacia para o regime democrático no país, ao tempo em que elevou a responsabilidade de todos os Advogados e Advogadas com a afirmação da justiça. Façamos, agora, nossa parte”, pontuou Sigifroi.

A decisão também foi comemorada pelo presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante. “A má qualidade profissional pode acarretar danos irreparáveis ao cidadão. O candidato tem três oportunidades no ano para prestar o Exame da Ordem. A medida assegura o mínimo de qualificação e não restringe o exercício da profissão”, salientou.

Julgamento

O plenário do STF julgou recurso do bacharel em direito João Antonio Volante, contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que considerou legítima a aplicação do exame. Volante é vice-presidente do Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito (MNDB), que luta pela extinção da prova, alegando que o Exame de Ordem atenta contra a Constituição ao não permitir o livre exercício da profissão de advogado.

“Qualificar-se não é apenas se submeter a sessões de teorias e técnicas, mas sujeitar-se aos testes. Se a prova não qualifica, as da faculdade também não. Elas seriam inconstitucionais? O perigo de dano da advocacia sem conhecimento serve para restringir liberdade de profissão? A resposta é positiva”, questionou o relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, que negou o recurso. Os oito ministros presentes votaram a favor do exame no julgamento, que aconteceu nesta quarta-feira (26).

Keywords: supremo tribunal federal, exame da ordem, sigifroi moreno filho


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Comentários (5)

  • AGORA VAI!!, Água Doce do Maranhão-MA disse:
    Deixado em 27/10/2011 às 13h46

    FAVOR POSTAR O COMENTÁRIO QUE FIZ NO INÍCIO DA MANHÃ!

  • Natalia Barros, Barras-PI disse:
    Deixado em 27/10/2011 às 13h26

    No Conselho de Ética da OAB seccional do Piaui, tramitam mais 4000 processos contra advogados ladrões e corruptos, daí vem o Sigifroi (quem chama ele de doutor é peão) dizer que o exame é a garantia fundamental para ser um bom advogado?

    Concordo, que nas faculdades o que tem de professor aprovando aluno filinho de papai que se quer pisa pra assistir aula, não é brincadeira, o que mostra que o exame é realmente necessário. Porém, a competência de avaliar o examinando não é da OAB, e sim do MEC.

    Quem é a OAB para avaliar um bacharel? A função da OAB é fiscalizar a profissão de advogado, entre outras funções, mas não de avaliar ninguem. Deste modo, é perfeitamente cabível uma ação que questione na justiça essa competência dada a OAB.

    Por fim, ainda digo que se aplicassem o exame da ordem para todos os presidentes da OAB, nem 10% teriam aprovação, o que comprovaria a tesde de que a OAB faz "reserva de mercado", ao impedir de todas as formas o ingresso do examinando.

  • Povo Virtual, Oeiras-PI disse:
    Deixado em 27/10/2011 às 13h05

    Já que o presidente da OAB - PI acha correta a decisão do Supremo deveria ter o exame, também para Médicos, Enfermeiros, Fisioterapeutas, Arquitetos, Dentistas, Engenheiros e etc...

  • José L. D. de S. filho, Teresina-PI disse:
    Deixado em 27/10/2011 às 11h01

    É uma falta de competência do estado transferir para a OAB uma responsabilidade que é sua, a de zelar pela qualidade do ensino juridico no pais.

  • J. L. D. S. filho, Teresina-PI disse:
    Deixado em 27/10/2011 às 10h50

    É uma falta de competência do estado,transferir para a OAB uma responsabilidade que é sua, a de zelar pela qualidade do ensino jurídico no pais.Ainda mais até para ingressar para a magistratura tem que passar pelo crivo da OAB,pois tem que ter exercido por algum tempo a atividade de advogado.É uma lastima.

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