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Doze mil veículos foram flagrados acima da velocidade no Piauí

Apenas no último feriadão no Piauí, durante a “Operação Proclamação da República”, a PRF registrou 711 veículos flagrados acima da velocidade permitida.

Apenas neste ano, 12.021 veículos foram flagrados transitando acima da velocidade permitida em rodovias federais no Piauí. Esse número preocupa a Polícia Rodoviária Federal (PRF) porque a infração tem relação direta com acidentes, como saídas de pista, colisões laterais, atropelamentos de pedestres e/ou de animais e com a colisão frontal, esta última é a principal causa de mortes em todo país.

Apenas no último feriadão no Piauí, durante a “Operação Proclamação da República”, a PRF registrou 711 veículos acima da velocidade permitida para a rodovia e 117 ultrapassagens proibidas que, na maioria dos casos, são responsáveis pelas colisões frontais. Nesse mesmo período, aconteceram vinte acidentes, com quatro mortes.

A velocidade máxima da via é definida após estudo técnico, no qual se levam em conta o traçado da pista, a presença de aglomerados urbanos, escolas, hospitais, aclives, declives e outros.

  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1Fiscalização da PRFFiscalização da PRF

O número de 12.021 veículos transitando acima da velocidade permitida nas BRs do Piauí preocupa a PRF, e revela duas características. Uma delas é sobre o respeito à fiscalização intensa da PRF, com números expressivos, enquanto o segundo diz respeito ao mau comportamento do condutor, pela quantidade de infrações flagradas.

“É importante que as pessoas associem o trânsito à proteção à vida, desvinculando-se da preocupação com o fator pecuniário, a multa. É importante [também] que cada um faça sua parte na proteção à vida no trânsito e assuma o papel pela construção de uma nova realidade de valorização da vida”, alertou a PRF no Piauí.

  • Foto: Lucas Dias/GP1PRF isolou  o  local do acidentePRF

Os excessos de velocidades geram os seguintes tipos de acidentes:

Saídas de pista – com velocidade excessiva, o condutor tem menor controle do veículo, uma vez que sua possibilidade de reação a situações de risco é menor, bem como cada manobra na direção acaba por se estender por um perímetro maior da via. Assim, é comum que o condutor perca o controle do veículo e venha a se acidentar, saindo da pista, seja para evitar acidente de outro tipo, ou mesmo em decorrência de manobra simples, que teria ocorrido normalmente, caso o limite de velocidade definido para a via tivesse sido respeitado.

Colisões laterais – têm relação com o excesso de velocidade por refletirem que o condutor não conseguiu manter o veículo na sua faixa, seja tentando evitar uma colisão frontal, ultrapassando em local proibido e até ao tentar ultrapassar em local permitido. 

Atropelamentos de pedestres – o excesso de velocidade diminui o campo de visão periférica do condutor e prejudica o pedestre na tomada de decisão ao tentar atravessar a via, potencializando os riscos de acidentes. Além disso, há uma tendência dos motoristas não quererem diminuir a velocidade nos trechos urbanos das cidades pequenas, onde geralmente não há passarelas ou quando há vias mais estreitas, nas quais pedestres e veículos disputam espaços no trânsito. É importante lembrar o que define o artigo 29, parágrafo único do Código de Trânsito Brasileiro – CTB: “Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres”.

Atropelamentos de animais – com aspectos semelhantes aos citados acima para os casos com pedestres, é mais comuns nos trechos não urbanos. Nesse caso, deve-se ter atenção especial no período chuvoso.

Colisões frontais – muitas vezes o excesso de velocidade está associado às ultrapassagens, aumentando o risco de ocorrência do tipo mais fatal de acidentes. Como no Piauí a grande parte das BRs é de pista simples, ou seja, apenas uma faixa para cada sentido, deve-se lembrar que, mesmo nos locais permitidos, os riscos de uma ultrapassagem são muito elevados.

CTB

O artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê as seguintes disposições:

“Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:

I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):

Infração - média;     

Penalidade – multa (multa de R$ 130,16);

II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) ou até 50% (cinquenta por cento):

Infração - grave;

Penalidade – multa (multa de R$ 195,23);

III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento):

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação. (multa de R$ 293,47 x 3 =  R$ 880,41).

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