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Eleitor tem até 1º de dezembro para justificar ausência

Para justificar a ausência, o eleitor deve preencher um formulário na página no TSE e entregar a um cartório de sua zona eleitoral.

Os eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições e também não justificaram a ausência no próprio domingo (02), podem justificar o voto até o dia 1º de dezembro em um formulário de justificativa pós-eleição.

O primeiro turno das eleições municipais aconteceu no último dia 02 de outubro e o segundo será realizado no dia 30 deste mês em 55 cidades do Brasil. O formulário está na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e depois de preenchido deve ser entregue a um cartório de sua zona eleitoral.

  • Foto: DivulgaçãoUrna eletrônicaUrna eletrônica

O eleitor deve estar atento a documentação que precisa ser entregue para comprovar que estava impossibilitado de votar no dia do primeiro turno. Os brasileiros que estavam fora do país durante o primeiro turno das eleições também precisam justificar o porquê não puderam exercer o direito.

Caso o eleitor não faça a justificativa, ele não poderá obter alguns documentos, como o passaporte e a carteira de identidade, por exemplo. De acordo com informações da EBC, dentre outras penalidades, a pessoa também não poderá se inscrever em concursos públicos.

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