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Política

Eleitores não podem ser presos a partir de hoje em todo o Brasil

A determinação é da Lei 4.737/65, que institui o Código Eleitoral Brasileiro.

Eleitores de todo o Brasil não poderão ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (27) e até 48h depois do encerramento da eleição, salvo em casos de flagrante delito ou em face de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, de acordo com o Código Eleitoral Brasileiro.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Art. 236 da Lei 4.737/65 diz que “Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.”

Se uma pessoa for presa ou detida, deverá ser encaminhada de imediato a presença de um juiz competente, que verificará a legalidade da detenção. Caso seja comprovada a ilegalidade, o magistrado revogará a ação e responsabilizará o autor da prisão.

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