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Piauí

Eletrobras é condenada a pagar meio milhão de reais pelo péssimo serviço prestado

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

A Eletrobras – Distribuição Piauí (antiga Companhia Energética do Piauí – CEPISA) foi condenada em ação civil pública pelo juiz Renato Levi Dantas Jales, da Comarca de Francinópolis a pagar R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) em razão da precariedade do serviço prestado, principalmente nos meses de agosto a dezembro, período do ano em que são observadas constantes oscilações na tensão elétrica, “além das frequentes e quase diárias interrupções no fornecimento de energia sem prévio aviso a população”.
Imagem: DivulgaçãoEletrobras(Imagem:Divulgação)Eletrobras
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí. O valor, segundo a sentença, “deverá ser destinado ao Conselho Estadual de Defesa do Consumidor ou caso não exista no Estado do Piauí, que seja destinado a instituição congênere para a defesa do consumidor, mediante autorização judicial”. A Eletrobras também foi condenada a indenizar os consumidores residentes no município que comprovem prejuízos referentes a aparelhos eletroeletrônicos queimados/danificados mediante prova da reclamação.

Na sentença de 23 de outubro o juiz registra o seu testemunho: “Testemunho de quem a mais de um ano labuta na cidade. Já estive em todos os estados da federação que fazem fronteira com o Piauí (MA, TO, BA, PE e CE) e posso afirmar que nunca vi um estado com uma qualidade de energia tão ruim quanto a que aqui nos é disponibilizada. Infelizmente, a cidade de Francinópolis não é um oásis em meio a essa lastimável realidade piauiense”.

Para o juiz a péssima qualidade de energia ocasiona vários danos aos consumidores “sejam de ordem material, sejam de ordem moral”.

“O aborrecimento com as frequentes, ora curtas, ora longas interrupções da energia elétrica, sem dúvida alguma causam constrangimentos que transcendem ao aceitável e configuram sim dano moral. O quantum, no entanto, será auferido por cada consumidor em liquidação de sentença, de modo individual”, diz o texto da sentença que foi dada em 23 de outubro de 2014.

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

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